Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o Simples Nacional e suas implicações tributárias
- Rodrigo Morello

- 5 de mar.
- 11 min de leitura

📌 RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Caso: Jurisprudência em Teses – Simples Nacional
📅 Data: 04/03/2026
⚡ Decisão: Novos entendimentos sobre a base de cálculo, exclusão e prazos de regularização no Simples Nacional
🏛️ Instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A recente publicação da Jurisprudência em Teses pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importantes inovações interpretativas ao regime do Simples Nacional, abordando questões como a exclusão do regime, a composição da base de cálculo – especialmente a exclusão das gorjetas – e a ampliação dos prazos de regularização fiscal estabelecidos pela Lei Complementar 216/2025. Esses novos entendimentos, ao mesmo tempo que reforçam a segurança jurídica, exigem que micro e pequenas empresas adotem práticas de compliance mais rigorosas e contem com assessoria jurídica especializada para evitar surpresas tributárias e garantir a continuidade dos benefícios fiscais.
Principais Pontos
• O STJ firmou entendimento de que as gorjetas não integram a base de cálculo do Simples Nacional, afastando a tributação sobre esse valor.
• A exclusão do Simples Nacional deve ser precedida de processo administrativo com prazo de 30 dias para impugnação, assegurando ao contribuinte o direito de defesa.
• A Lei Complementar 216/2025 ampliou o prazo de regularização de débitos para 90 dias, proporcionando maior margem de negociação ao contribuinte.
• A jurisprudência estabelece que a impugnação administrativa suspende os efeitos do ato de exclusão até decisão final da Delegacia de Julgamento da Receita Federal.
💬 "A jurisprudência sobre exclusão do Simples Nacional revela a constante tensão entre os objetivos de simplificação tributária e a necessidade de controle fiscal por parte da administração, exigindo equilíbrio entre facilitação e rigor legal."
Contextualização do Simples Nacional e da Jurisprudência em Teses
O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, foi concebido como um regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de reduzir a carga burocrática e concentrar tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Essa simplificação, embora amplamente celebrada, sempre coexistiu com a necessidade de observância de normas específicas, o que tem gerado, ao longo dos anos, divergências interpretativas que demandam a intervenção do Poder Judiciário para uniformizar a aplicação da lei. A ferramenta Jurisprudência em Teses, mantida pelo STJ, reúne decisões consolidadas que servem como orientação vinculante para os demais tribunais e para a administração tributária, proporcionando maior previsibilidade ao contribuinte.
A relevância da Jurisprudência em Teses reside no fato de que ela consolida entendimentos que, de outra forma, estariam dispersos em inúmeros acórdãos, dificultando a consulta e a aplicação prática. No contexto do Simples Nacional, essa consolidação tem sido particularmente importante, pois o regime envolve uma série de exceções e particularidades que podem gerar controvérsias, como a definição da base de cálculo, a inclusão ou exclusão de determinadas receitas e a aplicação de penalidades em caso de descumprimento. Ao reunir decisões recentes, a Jurisprudência em Teses oferece um panorama atualizado das posições do STJ, permitindo que empresários, contadores e advogados alinhem suas práticas às diretrizes mais recentes e evitem litígios desnecessários.
Nos últimos anos, o STJ tem se dedicado a analisar casos que envolvem a exclusão do Simples Nacional, a composição da base de cálculo e a aplicação de tributos específicos, como o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). Essas decisões têm sido fundamentais para esclarecer dúvidas recorrentes, como se determinadas receitas – por exemplo, gorjetas recebidas por prestadores de serviços – devem ser incluídas no cálculo do DAS. A consolidação desses entendimentos na Jurisprudência em Teses representa um avanço significativo na segurança jurídica, pois cria um parâmetro uniforme que pode ser seguido por todas as unidades da Receita Federal e pelos tribunais de segunda instância.
Além disso, a publicação de novos entendimentos sobre o Simples Nacional tem impacto direto na estratégia de planejamento tributário das empresas. Quando o STJ define, por exemplo, que determinadas receitas não compõem a base de cálculo, os contribuintes podem ajustar seus registros contábeis e reduzir a carga tributária de forma legítima. Por outro lado, a definição de prazos e procedimentos para a exclusão do regime impõe a necessidade de um acompanhamento mais próximo das obrigações fiscais, sob pena de perder benefícios ou incorrer em multas. Assim, a Jurisprudência em Teses funciona como um guia prático que orienta tanto a prática empresarial quanto a atuação dos profissionais do direito tributário.
Principais entendimentos recentes do STJ sobre a base de cálculo do Simples Nacional
Um dos pontos mais debatidos nas discussões sobre o Simples Nacional refere‑se à inclusão ou exclusão das gorjetas na base de cálculo. No julgamento do AREsp 2.381.899, o ministro relator destacou que, conforme a orientação jurisprudencial pacificada, as gorjetas não integram o preço do serviço para fins de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), devendo, portanto, ser excluídas da apuração do regime simplificado. Essa decisão tem fundamento no princípio da legalidade tributária, que impede a tributação de valores que não estejam expressamente previstos na lei, e reforça a necessidade de distinção clara entre remuneração direta e complementos de natureza acessória.
A exclusão das gorjetas da base de cálculo tem implicações práticas relevantes para setores como restaurantes, bares, hotéis e serviços de transporte, onde a prática de repassar gorjetas ao prestador de serviço é comum. Ao reconhecer que esses valores não devem ser tributados dentro do Simples Nacional, o STJ permite que as empresas reduzam o valor do DAS, gerando economia significativa para micro e pequenas empresas que dependem de margens reduzidas para manter a competitividade. Essa interpretação também evita a duplicidade de tributação, já que as gorjetas podem ser tributadas em outra esfera, como o Imposto de Renda, quando consideradas rendimentos do trabalhador.
Além das gorjetas, a Jurisprudência em Teses tem abordado a inclusão de receitas provenientes de operações de exportação e de serviços digitais. O STJ tem reiterado que a receita bruta de exportação, por sua natureza isenta de ICMS e ISS, deve ser considerada na base de cálculo do Simples Nacional apenas na medida em que a lei expressamente a inclua, o que não ocorre na maioria dos casos. Essa interpretação protege o contribuinte de uma tributação indevida e alinha o regime ao princípio da não-cumulatividade, permitindo que as empresas exportadoras mantenham a competitividade no mercado internacional.
Outro aspecto relevante tratado nas recentes decisões é a exclusão de receitas provenientes de atividades auxiliares que não se enquadram no objeto principal da empresa. O STJ tem entendido que, quando a atividade acessória não gera receita significativa e não altera a natureza jurídica da empresa, ela pode ser excluída da base de cálculo, desde que devidamente comprovada documentalmente. Essa posição reforça a necessidade de um controle interno rigoroso, onde a empresa deve separar claramente as receitas principais das auxiliares, facilitando a aplicação correta do regime e evitando questionamentos posteriores por parte da Receita Federal.
Exclusão do Simples Nacional: procedimentos, prazos e direito de defesa
A exclusão do Simples Nacional é um mecanismo previsto na Lei Complementar 123/2006 que pode ser acionado pela Receita Federal quando o contribuinte descumpre obrigações fiscais, como o não pagamento de tributos, a omissão de informações ou a prática de fraude. Contudo, a jurisprudência consolidada pelo STJ estabelece que a exclusão não pode ser realizada de forma automática; ela deve ser precedida de um processo administrativo que assegure ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Esse procedimento garante transparência e evita decisões arbitrárias que poderiam comprometer a estabilidade do regime tributário.
De acordo com a decisão do STJ, o contribuinte tem o prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, para apresentar impugnação administrativa perante a Delegacia de Julgamento da Receita Federal competente. Essa impugnação deve ser acompanhada de documentação que comprove a regularização dos débitos ou a inexistência de fundamento legal para a exclusão. Caso a impugnação seja apresentada dentro do prazo, o ato de exclusão fica suspenso até que a autoridade administrativa profira decisão final, evitando que a empresa seja penalizada antes da análise completa do caso.
A jurisprudência ainda destaca que a Delegacia de Julgamento tem prazo máximo de 360 dias para concluir o processo de impugnação, período que pode ser prorrogado em situações excepcionais, como a necessidade de produção de provas periciais ou a ocorrência de litígios complexos. Durante esse intervalo, o contribuinte permanece no regime do Simples Nacional, podendo continuar a emitir notas fiscais e a recolher o DAS, o que preserva a continuidade das atividades empresariais e minimiza impactos econômicos. Essa proteção processual é essencial para pequenas empresas que dependem da simplificação tributária para sua sobrevivência.
Caso a decisão final da Delegacia de Julgamento confirme a exclusão, o contribuinte deve observar o prazo de 30 dias para interpor recurso administrativo ou, ainda, recorrer ao Poder Judiciário, mediante ação anulatória ou mandado de segurança, conforme a gravidade da situação. O STJ tem reiterado que, mesmo após a exclusão, o contribuinte tem direito a contestar a decisão judicialmente, desde que demonstre a existência de erro material, violação de princípios constitucionais ou ausência de fundamentação legal. Essa possibilidade de revisão judicial reforça o equilíbrio entre a necessidade de controle fiscal e a proteção dos direitos do contribuinte.
Impacto da Lei Complementar 216/2025 e a ampliação do prazo de regularização
A Lei Complementar nº 216, promulgada em 2025, trouxe mudanças significativas ao regime do Simples Nacional, entre elas a ampliação do prazo de regularização de débitos de 60 para 90 dias. Essa alteração, prevista no artigo 23 da referida lei, tem como objetivo proporcionar ao contribuinte um período maior para negociar e quitar pendências fiscais sem sofrer a exclusão automática do regime. A medida foi bem recebida pelo segmento de micro e pequenas empresas, que frequentemente enfrentam dificuldades de fluxo de caixa e precisam de tempo adicional para organizar seus pagamentos.
A ampliação do prazo de regularização também impacta a estratégia de planejamento tributário das empresas, pois permite que elas adotem medidas corretivas, como a renegociação de dívidas, a apresentação de parcelamentos e a regularização de obrigações acessórias, antes que a Receita Federal tome medidas drásticas. O STJ, ao analisar casos que envolveram a aplicação da LC 216/2025, reconheceu que o contribuinte que regulariza sua situação dentro do novo prazo tem direito à manutenção do regime, mesmo que tenha incorrido em infrações anteriores, desde que não haja indícios de fraude ou má-fé. Essa interpretação reforça o caráter pedagógico da legislação, incentivando a regularização voluntária.
Além da extensão do prazo, a LC 216/2025 introduziu a possibilidade de o contribuinte apresentar um plano de regularização detalhado, contendo cronograma de pagamentos, demonstrações financeiras e justificativas para o atraso. Esse plano, quando aprovado pela Receita Federal, pode resultar na suspensão de multas e juros, reduzindo o custo total da dívida. O STJ tem enfatizado que a aprovação do plano depende da demonstração de boa-fé e da capacidade efetiva de pagamento, evitando que empresas usem o prazo ampliado como mera estratégia de postergação indefinida.
Por fim, a jurisprudência consolidada indica que a aplicação da LC 216/2025 não elimina a necessidade de observância das demais obrigações do Simples Nacional, como a entrega de declarações e o pagamento pontual do DAS. O contribuinte que se beneficia do prazo ampliado ainda deve manter a regularidade nas obrigações correntes, sob pena de nova exclusão caso haja reincidência. Dessa forma, a lei busca equilibrar a flexibilidade concedida ao contribuinte com a manutenção da disciplina fiscal necessária para a sustentabilidade do regime.
Implicações práticas para micro e pequenas empresas
Os novos entendimentos do STJ e as alterações trazidas pela LC 216/2025 têm repercussões diretas no cotidiano das micro e pequenas empresas. Primeiramente, a exclusão das gorjetas da base de cálculo reduz o valor do DAS, permitindo que empresas do setor de alimentação, hotelaria e transporte aumentem sua margem de lucro sem incorrer em custos tributários adicionais. Essa economia pode ser revertida em investimentos em tecnologia, capacitação de funcionários ou melhoria de processos, contribuindo para a competitividade no mercado.
Em segundo plano, a necessidade de observar rigorosamente os prazos de impugnação e de recurso administrativo impõe à empresa a adoção de um controle interno mais robusto. É recomendável que os departamentos contábeis mantenham um calendário fiscal atualizado, com alertas para a data de ciência do Termo de Exclusão, bem como para os prazos de 30 dias de impugnação e de 360 dias para a conclusão da Delegacia de Julgamento. Essa organização evita a perda de direitos e garante que a empresa possa exercer plenamente o contraditório, preservando seu status no Simples Nacional.
A ampliação do prazo de regularização para 90 dias, por sua vez, oferece uma janela estratégica para a negociação de dívidas. Empresas que enfrentam dificuldades temporárias de fluxo de caixa podem utilizar esse período para buscar linhas de crédito, renegociar contratos com fornecedores ou ajustar seu planejamento de caixa, de modo a cumprir as obrigações fiscais sem comprometer a operação. Contudo, é imprescindível que a empresa elabore um plano de regularização detalhado, conforme exigido pela LC 216/2025, demonstrando a viabilidade de pagamento e a boa‑fé do contribuinte.
Por fim, a jurisprudência enfatiza a importância da documentação comprobatória. Para que a impugnação administrativa seja aceita e suspenda os efeitos da exclusão, o contribuinte deve apresentar comprovantes de pagamento, declarações de regularização e, quando necessário, pareceres técnicos que atestem a inexistência de fraude. A falta de documentos adequados pode resultar na manutenção da exclusão e na aplicação de multas adicionais. Assim, a prática de arquivamento sistemático de documentos fiscais, notas fiscais eletrônicas e comprovantes de pagamento torna‑se essencial para a defesa dos direitos do contribuinte.
Orientações para prevenção, planejamento e defesa jurídica
Diante do cenário de mudanças jurisprudenciais e legislativas, a prevenção torna‑se a estratégia mais eficaz para evitar a exclusão do Simples Nacional e otimizar a carga tributária. As empresas devem iniciar um diagnóstico tributário periódico, avaliando se todas as receitas estão corretamente classificadas, se as gorjetas foram excluídas da base de cálculo e se há receitas auxiliares que possam ser segregadas. Esse diagnóstico deve ser conduzido por profissionais especializados em direito tributário, que podem identificar oportunidades de economia e riscos de autuação.
O planejamento tributário deve incluir a elaboração de um calendário fiscal detalhado, contemplando não apenas os prazos de pagamento do DAS, mas também os prazos de impugnação e de recurso administrativo. Ferramentas de gestão integrada, como sistemas ERP com módulos fiscais, facilitam o monitoramento em tempo real das obrigações e permitem a geração automática de alertas. Além disso, a empresa deve manter um canal de comunicação direto com seu contador e advogado, garantindo que eventuais dúvidas sejam esclarecidas antes da prática de atos que possam gerar controvérsia.
Caso a empresa receba o Termo de Exclusão, a defesa jurídica deve ser imediata e bem fundamentada. A primeira medida é a análise minuciosa do termo, verificando se os fundamentos apresentados pela Receita Federal estão corretos e se há documentos que comprovem a regularização dos débitos. Em seguida, a impugnação administrativa deve ser redigida de forma clara, apresentando argumentos jurídicos baseados na jurisprudência do STJ, especialmente nas decisões que reconhecem a exclusão de gorjetas e a necessidade de observância do contraditório. A juntada de documentos comprobatórios, como comprovantes de pagamento, extratos bancários e relatórios de regularização, é imprescindível para sustentar a argumentação.
Por fim, se a decisão administrativa confirmar a exclusão, a empresa deve avaliar a viabilidade de interpor recurso administrativo ou ação judicial. O recurso administrativo pode ser fundamentado em violação de princípios constitucionais, como o da legalidade e da razoabilidade, ou em erro de fato na avaliação da Receita Federal. Caso a via administrativa se mostre infrutífera, a ação anulatória ou o mandado de segurança podem ser ajuizados, buscando a suspensão dos efeitos da exclusão até o julgamento final. Em todas as etapas, a atuação de um advogado especializado em direito tributário é essencial para garantir a observância dos prazos, a correta fundamentação jurídica e a maximização das chances de sucesso.
Perguntas Frequentes
❓ As gorjetas recebidas por prestadores de serviço devem ser incluídas na base de cálculo do Simples Nacional?
Não. Conforme o entendimento consolidado no AREsp 2.381.899, o STJ reconheceu que as gorjetas não integram o preço do serviço para fins de incidência do ISS, devendo ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional.
❓ Qual o prazo para impugnar um Termo de Exclusão do Simples Nacional?
O contribuinte dispõe de 30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, para apresentar impugnação administrativa perante a Delegacia de Julgamento da Receita Federal, conforme jurisprudência do STJ.
❓ A Lei Complementar 216/2025 realmente amplia o prazo de regularização de débitos?
Sim. A LC 216/2025 aumentou o prazo de regularização de 60 para 90 dias, permitindo que o contribuinte negocie e quite suas pendências fiscais antes de sofrer a exclusão do Simples Nacional.
❓ Quais são as consequências práticas da exclusão do Simples Nacional para a empresa?
A exclusão implica a perda dos benefícios fiscais do regime, a necessidade de recolher tributos separadamente, a possibilidade de aplicação de multas e juros, além de impactar a competitividade da empresa devido ao aumento da carga tributária.
Conclusão
A Jurisprudência em Teses do STJ trouxe novos entendimentos que redefinem a base de cálculo, os procedimentos de exclusão e os prazos de regularização no Simples Nacional, proporcionando maior segurança jurídica e exigindo um planejamento tributário mais rigoroso por parte das micro e pequenas empresas.
Consulte um advogado especializado em direito tributário para adequar sua empresa às novas normas e evitar riscos de exclusão ou tributação indevida.
Fontes Oficiais:
https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jurisprudencia-em-teses-traz-novos-entendimentos-sobre-o-simples-nacional/5660409248, https://www.migalhas.com.br/depeso/441375/simples-nacional-e-jurisprudencia-do-stj-o-que-saber, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/jurisprudencia-vinculante/simples-nacional
Foto: Abhishek Navlakha via Pexels






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