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Novas Regras de Check-in em Hotéis: Portaria 28/2025 Entra em Vigor e Muda Tudo

Novas Regras de Check-in em Hotéis: Portaria 28/2025 Entra em Vigor e Muda Tudo
Novas Regras de Check-in em Hotéis: Portaria 28/2025 Entra em Vigor e Muda Tudo Foto: Andrea Piacquadio / Pexels

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Portaria 28/2025 do Ministério do Turismo sobre diárias e check-in

📅 Data: 15/12/2025

⚡ Decisão: Diária de 24 horas com até 3 horas para limpeza, garantindo 21 horas de uso ao hóspede, FNRH digital obrigatória e regras claras de informação.

🏛️ Instância: Ministério do Turismo



As novas regras de check-in de hotéis, definidas pela Portaria 28/2025 do Ministério do Turismo, entraram em vigor em 15 de dezembro de 2025 em todo o Brasil. A norma padroniza diárias, procedimentos de entrada e saída e limpeza em hotéis, pousadas e similares. Consumidores ganham transparência e pelo menos 21 horas de uso efetivo por diária.


Principais Pontos

• Diária mínima de 24 horas, com até 3 horas reservadas para limpeza, garantindo 21 horas de hospedagem ao hóspede.

• Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) agora obrigatoriamente eletrônica, permitindo pré-check-in digital via link ou QR Code.

• Estabelecimentos definem horários de check-in e check-out, mas devem informar claramente na reserva, incluindo plataformas intermediárias.

• Limpeza mínima inclui higienização completa, troca de roupas de cama e toalhas, inclusas na diária.

• Entrada antecipada ou saída tardia permitidas com disponibilidade, desde que informadas previamente com condições e tarifas.


💬 "“Essa regra finalmente coloca fim a uma confusão histórica sobre horários de entrada, saída e cobrança de diária. O consumidor passa a ter previsibilidade, transparência e proteção contra cobranças inesperadas.” Marco Antonio Araujo Jr, presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo da OAB."



Contexto da Portaria 28/2025


A Portaria 28/2025 do Ministério do Turismo consolida dispositivos da Lei Geral do Turismo e formaliza práticas comuns no setor hoteleiro brasileiro. Publicada recentemente, a norma visa resolver disputas recorrentes entre hóspedes e estabelecimentos sobre duração de diárias e procedimentos de check-in e check-out. Ela entrou em vigor em 15 de dezembro de 2025, aplicando-se a hotéis, pousadas, resorts, hostels e flats registrados sob CNAE.

Antes da portaria, não havia regulamentação clara sobre o tempo reservado para limpeza entre saídas e entradas, gerando insegurança jurídica para os hotéis e reclamações de consumidores. A medida padroniza essas práticas, reforçando deveres de informação e promovendo rastreabilidade em casos administrativos ou judiciais. O setor hoteleiro debateu a norma, com algumas redes expressando preocupações sobre impactos operacionais em alta temporada.

A iniciativa atende demandas antigas de transparência, especialmente após o crescimento do turismo pós-pandemia. Ela não abrange plataformas como Airbnb, focando em meios de hospedagem tradicionais. Assim, a portaria equilibra direitos de consumidores e necessidades operacionais dos estabelecimentos.


Duração da Diária e Tempo de Limpeza


A principal inovação é a definição oficial da diária como 24 horas de uso, incluindo até 3 horas para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional. Isso garante ao hóspede no mínimo 21 horas de ocupação efetiva, resolvendo ambiguidades anteriores. Por exemplo, com check-in às 15h, o check-out não pode ocorrer antes do meio-dia do dia seguinte.

Os hotéis mantêm liberdade para estipular horários de entrada e saída, mas devem comunicá-los claramente na reserva. Plataformas intermediárias e agências também são obrigadas a repassar essas informações. Essa flexibilidade preserva a autonomia dos estabelecimentos enquanto protege o consumidor de surpresas.

Hóspedes podem solicitar dispensa de arrumação diária, mas o pedido deve ser expresso e não comprometer a sanitização geral. Serviços de limpeza, troca de cama e toalhas estão inclusos na diária, elevando padrões mínimos de higiene em todo o país.


FNRH Digital e Pré-Check-in


A adoção obrigatória da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico elimina o preenchimento manual em papel. Hóspedes agora preenchem dados via link ou QR Code, agilizando o check-in e reduzindo filas na recepção. Essa digitalização aumenta a rastreabilidade em investigações e disputas.

O pré-check-in permite que viajantes completem o registro antes da chegada, ideal para chegadas cansadas após voos longos. Estabelecimentos devem implementar sistemas compatíveis, modernizando processos burocráticos no setor. A mudança promete eficiência operacional e melhor experiência do usuário.

Essa obrigatoriedade alinha o Brasil a práticas internacionais, onde check-ins digitais são padrão. Hotéis sem infraestrutura digital terão prazo para adaptação, mas a norma reforça a transição para o eletrônico como regra definitiva.


Direitos e Obrigações dos Consumidores


Consumidores ganham direito a informações claras sobre horários, limpeza e serviços inclusos desde a reserva. Entrada antecipada ou saída tardia são viáveis com disponibilidade, mas condições e tarifas extras devem ser pré-informadas. Isso previne cobranças abusivas e promove previsibilidade.

A norma assegura que a escolha por não arrumar o quarto não afete a segurança sanitária coletiva. Hotéis devem manter padrões mínimos de higiene, independentemente de solicitações individuais. Consumidores podem reclamar via Procon ou Ministério do Turismo em casos de descumprimento.

Para famílias e grupos, a clareza nos horários facilita planejamento de viagens. A portaria fortalece a Lei Geral do Turismo, ampliando proteções consumeristas no setor de hospedagem.


Impactos no Setor Hoteleiro


Estabelecimentos beneficiam-se de segurança jurídica ao formalizar o período de 3 horas para limpeza, prática comum mas antes informal. Isso reduz litígios e padroniza operações nacionais. Redes hoteleiras devem atualizar políticas e sistemas de reserva para compliance.

Plataformas como Booking e agências de viagem incorporam as regras em listagens, informando horários obrigatoriamente. O setor prevê adaptações iniciais, especialmente em pousadas menores sem tecnologia avançada. No longo prazo, a norma eleva a competitividade do turismo brasileiro.

Especialistas como Marco Antonio Araujo Jr destacam o fim de confusões históricas, beneficiando toda a cadeia. Observa-se se ajustes serão necessários com base na aplicação prática.


Abrangência e Exclusões


A portaria aplica-se exclusivamente a meios de hospedagem com CNAE específico, como hotéis e hostels, excluindo residências em plataformas digitais. Isso foca em empreendimentos profissionais, evitando regulação excessiva em aluguéis informais. Consumidores em flats e apart-hotéis estão cobertos.

Governos estaduais e municipais devem fiscalizar cumprimento, com sanções para descumpridores. A norma reforça a integração federal no turismo, unificando práticas Brasil afora. Viagens corporativas e de lazer se beneficiam igualmente.

Futuras atualizações podem expandir escopo, mas por ora prioriza transparência em hospedagens registradas.


Perguntas Frequentes


❓ O que muda na duração da diária com a nova regra?

A diária é definida como 24 horas, incluindo até 3 horas para limpeza, garantindo 21 horas de uso efetivo ao hóspede. Hotéis informam horários na reserva, como check-in às 15h e check-out ao meio-dia.


❓ A FNRH digital é obrigatória para todos os hotéis?

Sim, a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes deve ser eletrônica, permitindo pré-check-in via link ou QR Code. Isso substitui o preenchimento manual e agiliza o processo em recepções.


❓ Quais serviços de limpeza estão inclusos na diária?

Higienização completa, troca de roupas de cama e toalhas são mínimos obrigatórios. Hóspedes podem dispensar arrumação diária por pedido expresso, sem comprometer sanitização geral.


❓ A regra vale para Airbnb e plataformas semelhantes?

Não, aplica-se apenas a hotéis, pousadas e similares com CNAE específico. Residências alugadas via apps digitais estão excluídas da portaria.


Conclusão


A Portaria 28/2025 estabelece diária de 24 horas com 21 horas de uso efetivo, FNRH digital e transparência em horários e limpeza para hotéis em todo Brasil. Em vigor desde 15/12/2025, equilibra direitos de hóspedes e operações hoteleiras, promovendo segurança jurídica e melhor experiência no turismo.

Planeje sua próxima viagem verificando as novas regras nos sites dos hotéis. Consulte plataformas de reserva para horários atualizados e evite surpresas!


Fontes Oficiais:

https://www.gov.br/turismo/pt-br/assuntos/noticias/novas-regras-para-entrada-e-saida-em-meios-de-hospedagem-comecam-a-valer-hoje


Foto: Andrea Piacquadio via Pexels

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