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STJ Cancela Dois Temas Repetitivos sobre Contribuição Previdenciária Patronal: Impactos e Análise Jurídica

Sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília
Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil / Wikimedia Commons


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Cancelamento dos Temas Repetitivos 479 e 739 pelo STJ

📅 Data: Junho de 2026

⚡ Decisão: A 1ª Seção do STJ cancelou, por unanimidade, os Temas 479 e 739, que tratavam da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre verbas trabalhistas.

🏛️ Instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ) - 1ª Seção




Em decisão unânime e de grande repercussão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou os Temas Repetitivos 479 e 739, que versavam sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal em verbas pagas a empregados. A medida, tomada em junho de 2026, representa uma guinada jurisprudencial significativa, alinhando o STJ ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e gerando impactos diretos na gestão tributária de milhares de empresas. O cancelamento ocorreu após a constatação de que as teses anteriormente fixadas não mais se compatibilizavam com a jurisprudência prevalecente, especialmente após julgamentos do STF sobre a mesma matéria. Este artigo analisa em profundidade os fundamentos da decisão, as consequências práticas para os contribuintes e o novo panorama jurídico que se desenha para a contribuição previdenciária patronal.


Principais Pontos

  • Cancelamento dos Temas 479 e 739 por unanimidade na 1ª Seção do STJ.

  • Alinhamento do STJ à jurisprudência do STF sobre contribuição previdenciária.

  • Manutenção dos Temas 478, 737, 738 e 740, que seguem vigentes.

  • Impacto direto em ações judiciais e planejamento tributário de empresas.


"A decisão de cancelar os temas repetitivos reflete a necessidade de uniformização da jurisprudência e de adequação ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo segurança jurídica aos contribuintes."


Contexto Jurídico e a Importância dos Temas Repetitivos


Os Temas Repetitivos 479 e 739 foram instituídos pelo STJ com o objetivo de uniformizar a interpretação da legislação federal acerca da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre verbas como o salário-maternidade, o terço constitucional de férias e os avisos prévios indenizados. Por anos, essas teses serviram como referência obrigatória para juízes e tribunais de todo o país, vinculando milhares de processos que discutiam a mesma matéria. A sistemática dos recursos repetitivos, prevista no Código de Processo Civil, visa justamente evitar decisões conflitantes e garantir previsibilidade ao sistema judiciário.


No entanto, a evolução jurisprudencial, especialmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, começou a apontar em direção diversa. O STF, em julgamentos emblemáticos, firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária patronal não incide sobre verbas que não constituem contraprestação pelo trabalho, como o salário-maternidade, por exemplo. Essa divergência criou uma tensão entre as cortes superiores, gerando insegurança para os contribuintes, que muitas vezes se viam diante de decisões contraditórias dependendo da instância.


Diante desse cenário, a 1ª Seção do STJ decidiu revisar seus próprios precedentes. O cancelamento dos Temas 479 e 739 não foi um ato isolado, mas sim o resultado de um movimento mais amplo de autorrevisão e alinhamento às teses do STF. A decisão, tomada por unanimidade, demonstra a maturidade do sistema de precedentes e a disposição do STJ em corrigir rumos quando necessário, priorizando a coerência e a estabilidade do ordenamento jurídico.


Para a comunidade jurídica, o cancelamento representa um marco. Advogados e consultores tributários precisam agora reavaliar estratégias processuais e orientar seus clientes com base no novo entendimento. A decisão também reforça a importância de se acompanhar de perto as mudanças na jurisprudência, especialmente em matérias tributárias de alto impacto financeiro, como é o caso da contribuição previdenciária patronal.


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Fundamentos da Decisão de Cancelamento


A 1ª Seção do STJ fundamentou o cancelamento dos Temas 479 e 739 na necessidade de adequação à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. O STF, em reiteradas decisões, firmou a tese de que a contribuição previdenciária patronal, prevista no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, tem como fato gerador a remuneração paga ao trabalhador. Contudo, verbas que não possuem natureza salarial, como o salário-maternidade, não se enquadram nesse conceito, afastando a incidência da contribuição.


Outro ponto crucial foi a constatação de que as teses anteriormente fixadas pelo STJ estavam gerando distorções e insegurança jurídica. Empresas que seguiam o entendimento do STJ eram frequentemente autuadas pela Receita Federal, que adotava posição diversa, baseada em interpretações do STF. Esse conflito institucional prejudicava a relação fisco-contribuinte e sobrecarregava o judiciário com milhares de ações repetitivas.


O relator do caso destacou que a manutenção dos temas cancelados poderia levar a decisões contraditórias dentro do próprio STJ, uma vez que a Corte já vinha sinalizando, em julgados recentes, uma mudança de orientação. O cancelamento, portanto, foi visto como uma medida de higidez jurisprudencial, necessária para alinhar o STJ à posição do STF e evitar que os contribuintes fossem prejudicados por uma interpretação superada.


Além disso, a decisão levou em consideração o princípio da segurança jurídica. Ao cancelar os temas, o STJ não apenas corrigiu o rumo, mas também sinalizou para o futuro, indicando que novas teses repetitivas sobre a matéria poderão ser fixadas em consonância com o entendimento constitucional. Isso permite que as empresas planejem suas obrigações tributárias com maior previsibilidade e reduz o contencioso administrativo e judicial.


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"Para a comunidade jurídica, o cancelamento representa um marco. Advogados e consultores tributários precisam agora reavaliar estratégias processuais e orientar seus clientes com base no novo entendimento. A decisão também reforça a importância de se acompanhar de perto as mudanças na jurisprudência, especialmente em matérias tributárias de alto impacto financeiro, como é o caso da contribuição previdenciária patronal."


Impactos Imediatos para os Contribuintes


O cancelamento dos Temas 479 e 739 gera impactos imediatos e significativos para os contribuintes, especialmente para empresas de médio e grande porte que possuem elevada folha de pagamento. Com a nova orientação, fica afastada a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre verbas como o salário-maternidade, o terço constitucional de férias e os avisos prévios indenizados, desde que essas verbas não possuam natureza salarial. Isso representa uma redução potencial na carga tributária das empresas.


Empresas que possuíam ações judiciais discutindo a matéria, especialmente aquelas que aguardavam o julgamento dos temas repetitivos, agora podem se beneficiar do novo entendimento. Para aquelas que já haviam sido autuadas pela Receita Federal, a decisão do STJ pode servir como fundamento para a revisão dos lançamentos tributários, seja na esfera administrativa ou judicial. É fundamental que os contribuintes revisem seus processos e avaliem a possibilidade de pleitear a restituição de valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.


Contudo, é importante ressaltar que o cancelamento dos temas não significa que todas as verbas pagas aos empregados estão automaticamente excluídas da base de cálculo da contribuição patronal. A decisão do STJ se aplica especificamente às verbas que não possuem natureza salarial, conforme interpretação do STF. Portanto, é essencial que as empresas realizem uma análise criteriosa de sua folha de pagamento, com o auxílio de profissionais especializados, para identificar quais verbas podem ser excluídas e quais continuam sujeitas à contribuição.


Outro impacto relevante é a possibilidade de revisão de planejamentos tributários em andamento. Muitas empresas haviam estruturado suas operações com base no entendimento anterior do STJ, que considerava a incidência da contribuição sobre uma gama mais ampla de verbas. Com o cancelamento, esses planejamentos podem ser ajustados para refletir a nova realidade, gerando economia tributária e maior eficiência fiscal.


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A Manutenção dos Temas 478, 737, 738 e 740


Embora os Temas 479 e 739 tenham sido cancelados, a 1ª Seção do STJ manteve vigentes os Temas 478, 737, 738 e 740, que também tratam da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre verbas trabalhistas. Essa distinção é crucial para a compreensão do novo panorama jurisprudencial. Os temas mantidos abordam situações específicas em que a contribuição patronal continua sendo devida, como no caso de verbas que possuem natureza salarial inequívoca.


O Tema 478, por exemplo, trata da incidência da contribuição sobre o valor do salário-maternidade pago diretamente pelo empregador. Embora o STF tenha afastado a incidência sobre essa verba, o STJ entendeu que, em algumas situações específicas, a contribuição pode ser devida, dependendo da forma de pagamento e da legislação aplicável. Já os Temas 737, 738 e 740 abordam questões como a base de cálculo da contribuição e a exclusão de determinadas verbas, como o aviso prévio indenizado.


A manutenção desses temas demonstra que o STJ não adotou uma posição radical de exclusão total da contribuição patronal. Pelo contrário, a Corte buscou um equilíbrio, cancelando apenas as teses que estavam em desacordo com o STF, mas preservando aquelas que ainda são compatíveis com a jurisprudência constitucional. Essa abordagem seletiva é positiva, pois evita um vácuo normativo e fornece diretrizes claras para os contribuintes.


Para os advogados e consultores, é essencial conhecer o teor de cada um desses temas mantidos, pois eles continuam vinculando as decisões judiciais em todo o país. A análise conjunta dos temas cancelados e mantidos permite uma compreensão mais precisa do alcance da contribuição previdenciária patronal e orienta a tomada de decisões estratégicas, tanto no contencioso quanto no planejamento tributário.


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Repercussões no Contencioso Administrativo e Judicial


A decisão do STJ terá repercussões profundas no contencioso administrativo e judicial. No âmbito administrativo, a Receita Federal deverá revisar seus procedimentos de fiscalização e autuação, alinhando-se ao novo entendimento. Contribuintes que possuem processos administrativos em andamento, discutindo a incidência da contribuição sobre verbas como o salário-maternidade, podem agora requerer a aplicação do novo precedente, o que pode levar ao arquivamento das autuações ou à redução dos valores exigidos.


No judiciário, milhares de processos que estavam sobrestados aguardando o julgamento dos temas repetitivos poderão ser retomados. Os juízes de primeiro grau e os tribunais regionais federais deverão aplicar o novo entendimento do STJ, que, embora tenha cancelado os temas, sinalizou a direção a ser seguida. Para os contribuintes que já possuem decisões favoráveis com base no entendimento do STF, a decisão do STJ reforça a segurança jurídica e reduz o risco de reforma das sentenças.


Entretanto, é importante destacar que o cancelamento dos temas não implica, automaticamente, a procedência de todas as ações judiciais que discutem a matéria. Cada caso concreto deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades da verba discutida e a legislação aplicável. Além disso, a União Federal, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, poderá recorrer ao STF para questionar a decisão do STJ, o que pode gerar novos desdobramentos.


Diante desse cenário, é recomendável que as empresas realizem um diagnóstico completo de seu contencioso tributário, identificando quais processos podem ser beneficiados pela nova orientação. A atuação proativa, com a apresentação de memoriais e pedidos de aplicação do precedente, pode acelerar a resolução dos casos e gerar economia de custos com honorários advocatícios e depósitos judiciais.


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Perspectivas Futuras e o Papel do STF


O cancelamento dos Temas 479 e 739 pelo STJ abre novas perspectivas para o futuro da tributação da folha de pagamento. A decisão reforça a tendência de alinhamento entre as cortes superiores, mas também levanta questões sobre o papel do STF como guardião da Constituição. Embora o STJ tenha se adequado à jurisprudência constitucional, ainda existem divergências pontuais que podem exigir uma manifestação definitiva do STF.


Uma das questões que permanece em aberto é a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. O STJ não modulou os efeitos do cancelamento, o que significa que a nova orientação pode ser aplicada retroativamente, beneficiando contribuintes que pagaram indevidamente a contribuição nos últimos cinco anos. No entanto, a União Federal pode buscar a modulação no STF, argumentando que a mudança de entendimento gera impacto financeiro significativo nos cofres públicos.


Outra perspectiva importante é a possibilidade de o STF julgar definitivamente a matéria, fixando uma tese de repercussão geral que vincule todos os tribunais do país. Isso traria ainda mais segurança jurídica e evitaria novos conflitos entre o STJ e o STF. Até lá, a decisão do STJ serve como um importante precedente, mas não substitui a palavra final da Corte Constitucional.


Para os contribuintes, o momento é de cautela e planejamento. A decisão do STJ é favorável, mas é preciso aguardar os próximos capítulos dessa história, que podem incluir recursos e novas decisões. O acompanhamento constante da jurisprudência e a assessoria jurídica especializada são fundamentais para aproveitar as oportunidades e mitigar os riscos.


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Recomendações Práticas para Empresas e Advogados


Diante do novo cenário, é essencial que as empresas e seus assessores jurídicos adotem medidas práticas para se beneficiar da decisão do STJ. A primeira recomendação é realizar uma auditoria completa da folha de pagamento, identificando todas as verbas pagas aos empregados que podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Essa análise deve ser feita com base na jurisprudência do STF e do STJ, considerando as particularidades de cada verba.


Em segundo lugar, é importante revisar todos os processos judiciais e administrativos em andamento que discutem a matéria. Para aqueles que estão em fase de execução ou cumprimento de sentença, a decisão do STJ pode fundamentar pedidos de revisão dos valores devidos. Já para os processos que ainda estão em fase de conhecimento, a nova orientação pode ser utilizada para reforçar a argumentação e acelerar o julgamento favorável.


Outra medida recomendada é avaliar a possibilidade de pleitear a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com base no novo entendimento. A restituição pode ser feita por meio de ação judicial ou, em alguns casos, mediante pedido administrativo na Receita Federal. É importante observar os prazos prescricionais e a documentação necessária para instruir o pedido.


Por fim, as empresas devem atualizar seus planejamentos tributários e contratos de trabalho, ajustando as cláusulas que tratam do recolhimento de contribuições previdenciárias. A comunicação com o departamento de recursos humanos e com a contabilidade é fundamental para garantir que as mudanças sejam implementadas corretamente e que a empresa esteja em conformidade com a nova orientação jurisprudencial.


Perguntas Frequentes


❓ O que significa o cancelamento dos Temas 479 e 739 do STJ?

Significa que as teses anteriormente fixadas pelo STJ sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal em verbas como salário-maternidade e terço de férias perderam a validade. Agora, o entendimento deve seguir a jurisprudência do STF, que afasta a contribuição sobre verbas sem natureza salarial.



❓ Quais verbas estão excluídas da contribuição patronal após a decisão?

Verbas que não possuem natureza salarial, como o salário-maternidade, o terço constitucional de férias e o aviso prévio indenizado, desde que não configurem contraprestação pelo trabalho. Cada caso deve ser analisado individualmente.



❓ A decisão do STJ é definitiva ou cabe recurso?

A decisão do STJ é definitiva no âmbito da Corte, mas cabe recurso ao STF, que pode reexaminar a matéria. Até lá, o entendimento do STJ serve como precedente vinculante para os tribunais inferiores.



Conclusão


O cancelamento dos Temas Repetitivos 479 e 739 pelo STJ representa um marco na jurisprudência tributária, alinhando a Corte ao entendimento do STF e gerando impactos positivos para os contribuintes. A decisão reduz a carga tributária sobre verbas não salariais e abre caminho para a revisão de autuações e a restituição de valores pagos indevidamente. No entanto, é essencial que as empresas busquem assessoria jurídica especializada para navegar nesse novo cenário com segurança.

Consulte um advogado tributarista para avaliar o impacto da decisão no seu negócio e planejar as próximas ações.


Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos


Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 2.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/2.0]

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