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STJ Fixará Tese Vinculante para Restringir Recurso Especial Contra Decisão Monocrática de Segundo Grau

Sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília
Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil / Wikimedia Commons


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Recursos Especiais afetados ao rito dos repetitivos (ex: REsp 2.234.706)

📅 Data: 07/04/2026

⚡ Decisão: A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou recursos especiais para fixar tese vinculante que definirá a inadmissibilidade de recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática de relator em tribunais de segunda instância, exigindo o prévio esgotamento da instância ordinária via agravo interno.

🏛️ Instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ)




O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um movimento estratégico para otimizar a tramitação processual e reforçar a segurança jurídica, anunciou, em 7 de abril de 2026, a afetação de recursos especiais ao rito dos repetitivos. O objetivo é estabelecer uma tese vinculante que barrará a interposição de Recurso Especial diretamente contra decisões monocráticas proferidas por relatores em tribunais de segundo grau. Essa medida visa consolidar a jurisprudência já existente na Corte e impor um filtro mais rigoroso para o acesso às instâncias superiores, exigindo o esgotamento das vias recursais ordinárias antes da provocação do STJ. A iniciativa, sob a relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, reflete a contínua busca por celeridade e uniformidade na aplicação do direito processual civil brasileiro.


Principais Pontos

  • A Corte Especial do STJ afetou recursos especiais ao rito dos repetitivos para firmar entendimento sobre a inadmissibilidade de Recurso Especial interposto contra decisão monocrática de segundo grau.

  • A futura tese vinculante consolidará a jurisprudência que exige o prévio esgotamento da instância ordinária, mediante a interposição de agravo interno, antes do Recurso Especial.

  • A medida visa reduzir o volume de recursos considerados incabíveis e promover maior celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.

  • Atualmente, o STJ aplica por analogia a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, que considera inadmissível o recurso quando ainda há possibilidade de impugnação na instância de origem.

  • A fixação da tese implicará que, contra a decisão de não admissão do Recurso Especial pelo tribunal de origem, caberá agravo interno para o próprio tribunal de apelação, e não mais Agravo em Recurso Especial (AREsp) direto ao STJ.


"É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada."


O Contexto da Decisão: Racionalidade e Eficiência Processual


A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça de afetar recursos especiais ao rito dos repetitivos para discutir a admissibilidade de Recurso Especial contra decisões monocráticas de segundo grau insere-se em um contexto mais amplo de busca por racionalidade e eficiência no sistema judiciário brasileiro. A sistemática dos recursos repetitivos, prevista no Código de Processo Civil (CPC), tem como finalidade uniformizar a interpretação do direito e evitar a proliferação de processos com idêntica questão jurídica, garantindo celeridade, isonomia e segurança jurídica.


Historicamente, o volume de recursos que chegam aos tribunais superiores, muitas vezes sem o devido esgotamento das instâncias ordinárias, representa um desafio significativo para a gestão processual. A ampliação dos poderes do relator para decidir monocraticamente, especialmente com base em jurisprudência dominante ou precedentes qualificados, é uma ferramenta para agilizar o julgamento.


Contudo, a interposição indiscriminada de recursos especiais contra essas decisões singulares, sem a prévia submissão ao colegiado de origem, sobrecarrega o STJ com demandas que poderiam ser resolvidas nas instâncias inferiores. A tese vinculante busca, portanto, reequilibrar essa dinâmica, direcionando os litígios para a instância adequada em cada fase processual.


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A Súmula 281 do STF e sua Aplicação Analógica no STJ


A base para a futura tese vinculante do STJ reside na aplicação analógica da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. Esta súmula estabelece que 'é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada'. Embora formulada para o Recurso Extraordinário, seu princípio fundamental – o esgotamento das vias recursais ordinárias – tem sido amplamente aplicado ao Recurso Especial.


Na prática, isso significa que, antes de se buscar a revisão de uma decisão monocrática de um relator em um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal por meio de Recurso Especial, é imperativo que a parte inconformada interponha o recurso cabível na própria instância, que é o agravo interno. Somente após o julgamento desse agravo interno pelo órgão colegiado e a prolação de um acórdão é que se considera exaurida a instância ordinária para fins de interposição do Recurso Especial.


A reafirmação dessa jurisprudência por meio de uma tese vinculante visa eliminar dúvidas e padronizar o procedimento em todo o território nacional, evitando interpretações divergentes que geram insegurança jurídica e recursos desnecessários.


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"Contudo, a interposição indiscriminada de recursos especiais contra essas decisões singulares, sem a prévia submissão ao colegiado de origem, sobrecarrega o STJ com demandas que poderiam ser resolvidas nas instâncias inferiores. A tese vinculante busca, portanto, reequilibrar essa dinâmica, direcionando os litígios para a instância adequada em cada fase processual."


Impacto da Tese Vinculante na Tramitação dos Recursos


A fixação da tese vinculante pelo STJ terá um impacto significativo na tramitação dos recursos nos tribunais brasileiros. Atualmente, quando um tribunal de origem nega seguimento a um Recurso Especial interposto contra uma decisão monocrática, a parte pode apresentar um Agravo em Recurso Especial (AREsp), que é remetido diretamente ao STJ para análise.


Com a nova tese, essa via será substancialmente restringida. A expectativa é que, diante da negativa de seguimento do Recurso Especial pelo tribunal de segunda instância, a parte seja obrigada a interpor agravo interno no próprio tribunal de origem. Somente se este agravo interno for desprovido por um acórdão colegiado, e se preenchidos os demais requisitos, é que se abrirá a possibilidade de um novo Recurso Especial.


Essa mudança procedimental busca fortalecer o papel dos tribunais de segundo grau na revisão de suas próprias decisões monocráticas, garantindo que a matéria seja efetivamente submetida a um colegiado antes de ascender ao STJ. A medida é um passo importante para aprimorar o sistema de precedentes e a gestão de casos repetitivos.


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O Agravo Interno como Instrumento Essencial de Exaurimento da Instância


O agravo interno, previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, emerge como o instrumento processual fundamental para o esgotamento da instância ordinária em face de decisões monocráticas. Ele permite que a parte inconformada com uma decisão singular do relator submeta a questão ao órgão colegiado a que o relator pertence, buscando a revisão da decisão.


A correta utilização do agravo interno é crucial para a admissibilidade de recursos excepcionais. A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a ausência de interposição do agravo interno contra decisão monocrática impede o conhecimento do Recurso Especial, por falta de exaurimento da instância. A futura tese apenas reforçará e vinculará esse entendimento, tornando-o obrigatório para todos os tribunais.


É importante ressaltar que o agravo interno deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, sob pena de não conhecimento. A interposição de agravo interno com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, salvo em hipóteses específicas de abuso.


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Implicações para Advogados e Litigantes


Para advogados e litigantes, a fixação dessa tese vinculante pelo STJ demandará uma atenção ainda maior à estratégia recursal. Será fundamental garantir que todas as etapas do processo recursal ordinário sejam rigorosamente observadas, especialmente a interposição do agravo interno contra decisões monocráticas de segundo grau.


A nova orientação visa coibir a prática de 'pular instâncias' ou de tentar levar ao STJ questões que ainda não foram devidamente apreciadas por um colegiado na origem. Isso pode resultar em um aumento inicial no número de agravos internos nos tribunais de segundo grau, mas, a longo prazo, espera-se uma diminuição dos recursos especiais manifestamente incabíveis no STJ.


A medida reforça a importância do conhecimento aprofundado do Código de Processo Civil e dos regimentos internos dos tribunais, bem como da jurisprudência consolidada, para evitar a inadmissibilidade de recursos por vícios formais ou por falta de esgotamento da instância. A advocacia preventiva e a análise estratégica dos caminhos recursais serão ainda mais valorizadas.


Perguntas Frequentes


❓ O que é uma decisão monocrática de segundo grau?

Uma decisão monocrática de segundo grau é aquela proferida por um único juiz (relator) em um tribunal de segunda instância (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal), e não por um órgão colegiado (turma, câmara ou seção). Essas decisões são geralmente permitidas em casos de recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.



❓ O que é uma tese vinculante e qual sua importância?

Uma tese vinculante é um entendimento jurídico firmado por um tribunal superior, como o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos ou em incidente de assunção de competência (IAC). Sua importância reside no fato de que essa tese deve ser aplicada obrigatoriamente por todos os juízes e tribunais inferiores em casos que versem sobre a mesma questão de direito, promovendo a uniformidade da jurisprudência, a segurança jurídica e a celeridade processual.



❓ Qual a diferença entre Agravo Interno e Agravo em Recurso Especial (AREsp)?

O Agravo Interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas de relator no próprio tribunal que proferiu a decisão, visando a sua revisão pelo órgão colegiado. Já o Agravo em Recurso Especial (AREsp) é o recurso interposto contra a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem que inadmite o Recurso Especial, e é dirigido ao STJ. A tese vinculante do STJ busca justamente restringir o cabimento do AREsp em favor do agravo interno na origem.



Conclusão


A iniciativa do Superior Tribunal de Justiça de fixar uma tese vinculante para barrar o Recurso Especial contra decisões monocráticas de segundo grau representa um marco na evolução do direito processual civil brasileiro. Ao exigir o esgotamento da instância ordinária por meio do agravo interno, a Corte busca não apenas desafogar o volume de processos, mas também fortalecer a coerência e a previsibilidade das decisões judiciais. Essa medida, fundamentada na analogia da Súmula 281 do STF, reforça a importância da hierarquia e da correta utilização dos instrumentos recursais, promovendo uma justiça mais célere, eficaz e uniforme para todos os jurisdicionados.

Mantenha-se atualizado sobre as últimas decisões do STJ e as implicações para a prática jurídica. Consulte nossos artigos especializados para aprofundar seu conhecimento sobre o sistema de precedentes e a estratégia recursal no Brasil.


Fontes Oficiais:

https://www.conjur.com.br/, https://www.migalhas.com.br/, https://www.stj.jus.br/


Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 2.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/2.0]

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