STJ valida assinatura digital Gov.br e afasta exigência de reconhecimento de firma em atos processuais
- Dr. Rodrigo Morello

- há 13 horas
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📌 RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Caso: Recurso Especial nº 2.243.445 - STJ
📅 Data: 03/02/2026
⚡ Decisão: O STJ reconheceu a validade jurídica plena de procurações assinadas digitalmente por meio da plataforma Gov.br, afastando a exigência de reconhecimento de firma em cartório ou ratificação presencial, salvo questionamento concreto sobre a autenticade.
🏛️ Instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a assinatura digital Gov.br para atos processuais e afastou a exigência de reconhecimento de firma em cartório, em decisão proferida em 3 de fevereiro de 2026 no Recurso Especial nº 2.243.445.
Principais Pontos
• O STJ reconheceu a validade jurídica plena de procurações assinadas digitalmente por meio da plataforma Gov.br para a prática de atos processuais.
• A decisão afastou a exigência de reconhecimento de firma em cartório ou ratificação presencial, salvo se houver questionamento concreto sobre a autenticidade da assinatura digital.
• A relatora destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil equiparam assinaturas eletrônicas avançadas às assinaturas manuscritas.
• O STJ cassou sentença e acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e determinou o retorno do processo à primeira instância para regular prosseguimento.
• A decisão reforça a necessidade de fundamentação adequada em decisões que envolvem gratuidade de justiça e combate à litigância predatória.
💬 "O Judiciário precisa acompanhar a evolução tecnológica e garantir que os instrumentos digitais, legalmente reconhecidos, sejam respeitados. Criar barreiras formais sem amparo legal enfraquece o acesso à Justiça e compromete a efetividade da prestação jurisdicional."
Contexto do caso
O caso julgado pelo STJ teve origem em uma ação movida por uma consumidora contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito, na qual a parte autora utilizou uma procuração assinada digitalmente por meio da plataforma Gov.br.
O juízo de primeira instância extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o argumento de irregularidade na procuração, exigindo a apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório e desconsiderando o documento assinado eletronicamente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão, classificando a procuração digital como uma “cortina de fumaça” sem apontar qualquer vício específico na assinatura eletrônica.
Diante disso, a parte autora recorreu ao STJ, alegando violação à Lei nº 14.063/2020 e ao Código de Processo Civil, que reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas avançadas para atos processuais.
A relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, reformou o acórdão do TJ-SP e reconheceu a validade jurídica plena da procuração assinada digitalmente por meio da plataforma Gov.br.
Fundamentos da decisão
A ministra Daniela Teixeira destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil equiparam assinaturas eletrônicas avançadas às assinaturas manuscritas, conferindo-lhes a mesma validade jurídica para a prática de atos processuais.
Segundo a decisão, a assinatura digital realizada por meio da plataforma Gov.br garante autenticidade e integridade do documento, tornando desnecessária a intervenção cartorária ou a ratificação presencial, salvo se houver questionamento concreto sobre a autenticidade da assinatura.
A relatora criticou a postura adotada na instância inferior, que desqualificou a procuração digital sem indicar qualquer defeito específico, caracterizando excesso de formalismo e violação à legislação federal.
O STJ também reforçou que o combate à litigância predatória não pode servir de justificativa para o descumprimento da legislação federal ou para a imposição de exigências desproporcionais às partes.
Com base nesses fundamentos, o STJ cassou a sentença e o acórdão do TJ-SP e determinou o retorno do processo à primeira instância para regular prosseguimento.
Impactos no Judiciário
A decisão do STJ reforça a necessidade de o Judiciário acompanhar a evolução tecnológica e respeitar os instrumentos digitais legalmente reconhecidos, como a assinatura digital Gov.br.
A exigência de reconhecimento de firma em cartório ou ratificação presencial passa a ser exceção, cabendo apenas quando houver questionamento específico sobre a autenticidade da assinatura digital.
A decisão também limita o poder geral de cautela dos juízes, impedindo a criação de entraves indevidos ao exercício do direito de ação e a recusa de documentos que atendam aos requisitos legais de validade.
Além disso, o STJ reforçou a necessidade de fundamentação adequada em decisões que envolvem gratuidade de justiça, determinando que, caso o benefício seja negado, a parte tenha a oportunidade de recolher as custas processuais, sem a extinção automática da ação.
A decisão estabelece um precedente relevante para futuros casos envolvendo assinaturas eletrônicas avançadas e a utilização da plataforma Gov.br em atos processuais.
Repercussão para advogados e escritórios
A decisão do STJ tem impacto direto na atuação de advogados e escritórios de advocacia, que passam a poder utilizar procurações assinadas digitalmente por meio da plataforma Gov.br com segurança jurídica.
A equivalência jurídica entre assinatura eletrônica avançada e assinatura manuscrita reforça a possibilidade de digitalização de processos e a redução de custos com deslocamentos e reconhecimento de firma em cartório.
Advogados que atuam em litígios ou processos administrativos podem passar a utilizar a assinatura digital Gov.br como forma de se legitimar no universo online, garantindo autenticidade e integridade dos documentos.
A decisão também pode influenciar a organização documental de escritórios contábeis e de advocacia, que passam a poder utilizar documentos assinados digitalmente em litígios e processos administrativos.
A utilização da plataforma Gov.br para assinaturas digitais pode se tornar uma prática padrão, especialmente em casos envolvendo pessoas físicas ou empresas que buscam discutir cobranças e alegam limitações financeiras.
Análise técnica da assinatura digital Gov.br
A assinatura digital Gov.br é uma forma de assinatura eletrônica avançada, que utiliza criptografia e certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo ICP-Brasil.
A plataforma Gov.br oferece o serviço de assinatura digital de forma gratuita, desde que o usuário possua uma conta nível prata ou ouro.
A assinatura digital com certificação possui validade jurídica determinada no art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, conferindo autenticidade e integridade aos documentos assinados.
A utilização da assinatura digital Gov.br em atos processuais reforça a segurança jurídica e a eficiência na tramitação de processos, reduzindo a necessidade de intervenção cartorária.
A decisão do STJ confirma que a assinatura digital Gov.br possui o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, desde que atendidos os requisitos legais de validade.
Repercussão para o acesso à Justiça
A decisão do STJ reforça o acesso à Justiça, ao afastar exigências formais desnecessárias que poderiam dificultar a propositura de ações por parte de consumidores e cidadãos.
A utilização da assinatura digital Gov.br em atos processuais pode reduzir custos e burocracia, facilitando a participação de partes em litígios e processos administrativos.
A decisão também reforça a necessidade de fundamentação adequada em decisões que envolvem gratuidade de justiça, garantindo que a negativa do benefício não resulte na extinção automática da ação.
A utilização de instrumentos digitais legalmente reconhecidos pode contribuir para a desjudicialização de conflitos e a resolução de litígios de forma mais ágil e eficiente.
A decisão do STJ alinha o Brasil aos padrões contemporâneos de transformação digital nos sistemas jurídicos ao redor do mundo, nos quais a assinatura eletrônica avançada é amplamente utilizada.
Perspectivas futuras
A decisão do STJ pode abrir caminho para a ampliação do uso da assinatura digital Gov.br em outros tipos de atos jurídicos, além dos processuais, como contratos e documentos administrativos.
A utilização de assinaturas eletrônicas avançadas pode se tornar uma prática padrão no Judiciário brasileiro, reduzindo a necessidade de reconhecimento de firma em cartório e de ratificação presencial.
A decisão também pode influenciar a adoção de políticas públicas que incentivem a digitalização de processos e a utilização de instrumentos digitais legalmente reconhecidos.
A transformação digital no Judiciário pode contribuir para a modernização do sistema de Justiça, aumentando a eficiência e a transparência na tramitação de processos.
A decisão do STJ reforça a importância de acompanhar a evolução tecnológica e garantir que os instrumentos digitais, legalmente reconhecidos, sejam respeitados no sistema de Justiça.
Perguntas Frequentes
❓ A assinatura digital Gov.br tem a mesma validade jurídica da assinatura manuscrita?
Sim, a assinatura digital Gov.br possui a mesma validade jurídica da assinatura manuscrita, desde que atendidos os requisitos legais de validade e utilizada em atos processuais reconhecidos pela Lei nº 14.063/2020 e pelo Código de Processo Civil.
❓ A exigência de reconhecimento de firma em cartório ainda é necessária para procurações assinadas digitalmente?
Não, a exigência de reconhecimento de firma em cartório ou ratificação presencial é desnecessária para procurações assinadas digitalmente por meio da plataforma Gov.br, salvo se houver questionamento concreto sobre a autenticidade da assinatura digital.
❓ Como obter o certificado digital para assinatura digital Gov.br?
Para obter o certificado digital para assinatura digital Gov.br, o usuário precisa escolher uma autoridade certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, que atua como um cartório digital, e seguir o processo de emissão do certificado.
❓ A decisão do STJ tem efeito vinculante para outros tribunais?
A decisão do STJ tem efeito vinculante para os tribunais inferiores, servindo como precedente para futuros casos envolvendo assinaturas eletrônicas avançadas e a utilização da plataforma Gov.br em atos processuais.
Conclusão
O STJ validou a assinatura digital Gov.br para atos processuais e afastou a exigência de reconhecimento de firma em cartório, reforçando a equivalência jurídica entre assinatura eletrônica avançada e assinatura manuscrita.
Consulte um advogado especializado para utilizar a assinatura digital Gov.br em seus processos e garantir segurança jurídica.
Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos
Foto: STJNoticias via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 4.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/4.0]















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