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Tese do TST sobre Adicional de Periculosidade para Motociclistas é Questionada no STF: Análise Jurídica Aprofundada

Sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília
Sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília. Foto: Ivano Gutz / Wikimedia Commons


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Questionamento da tese fixada pelo TST no Tema 101 sobre adicional de periculosidade para motociclistas

📅 Data: 2025

⚡ Decisão: STF analisa constitucionalidade do art. 193, §4º da CLT e da Portaria MTP 2.021/2024, que regulamentam o adicional de periculosidade para motociclistas

🏛️ Instância: Supremo Tribunal Federal (STF)




O Supremo Tribunal Federal (STF) foi provocado a se manifestar sobre a constitucionalidade da tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 101, que reconhece o direito ao adicional de periculosidade para empregados motociclistas que atuam em vias públicas. A controvérsia envolve a interpretação do art. 193, §4º da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e a regulamentação pela Portaria MTP 2.021/2024. O julgamento no STF pode redefinir os critérios para concessão do benefício, impactando milhares de trabalhadores e empregadores em todo o Brasil, especialmente nos setores de entrega, logística e transporte.


Principais Pontos

  • TST fixou tese no Tema 101: adicional de periculosidade é devido a motociclistas em vias públicas, salvo exceções comprovadas pelo empregador

  • STF foi provocado via Recurso Extraordinário para analisar a constitucionalidade da interpretação do TST

  • Portaria MTP 2.021/2024 regulamenta o art. 193, §4º da CLT, estabelecendo critérios técnicos para caracterização da periculosidade

  • Decisão do STF pode uniformizar a jurisprudência e definir o alcance do direito ao adicional para motociclistas


"O art. 193, §4º da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, estabelece que 'são consideradas atividades perigosas as de motocicleta, em vias públicas, para o exercício de atividade profissional', sendo o adicional de 30% devido de forma autoaplicável, conforme interpretação consolidada pelo TST."


Contexto Normativo: A Inclusão do §4º no Art. 193 da CLT


A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) introduziu o §4º no art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equiparando as atividades profissionais exercidas com motocicleta em vias públicas às atividades perigosas. Essa alteração legislativa representou um marco na proteção dos trabalhadores que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho, reconhecendo os riscos inerentes à exposição ao trânsito e às condições adversas das vias públicas.


A redação do dispositivo é clara ao estabelecer que 'são consideradas atividades perigosas as de motocicleta, em vias públicas, para o exercício de atividade profissional'. No entanto, a norma não especificou detalhes sobre a comprovação do risco ou as exceções aplicáveis, o que gerou divergências interpretativas entre tribunais trabalhistas e empregadores, especialmente quanto à necessidade de regulamentação complementar.


A Portaria MTP 2.021/2024, editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, veio preencher essa lacuna, estabelecendo critérios técnicos para a caracterização da periculosidade. A portaria define que o adicional é devido independentemente de perícia técnica, salvo quando o empregador comprovar que a atividade não expõe o trabalhador a risco habitual, como em deslocamentos internos em áreas privadas ou com baixa exposição ao trânsito.


Essa regulamentação busca equilibrar a proteção ao trabalhador com a viabilidade econômica das empresas, mas tem sido alvo de questionamentos judiciais, especialmente por parte de empregadores que alegam que a norma cria uma presunção absoluta de periculosidade, sem considerar as particularidades de cada atividade.


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A Tese do TST no Tema 101: Consolidação da Jurisprudência


O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do Tema 101, consolidou a interpretação de que o adicional de periculosidade para motociclistas é autoaplicável, ou seja, independe de regulamentação específica para ser devido. A tese fixada estabelece que o art. 193, §4º da CLT é suficiente para garantir o direito ao adicional de 30% sobre o salário base, cabendo ao empregador comprovar eventuais exceções que afastem a periculosidade.


A decisão do TST foi proferida em Incidente de Assunção de Competência (IAC), mecanismo processual que permite a uniformização de jurisprudência sobre questões de direito com grande repercussão social. O tribunal entendeu que a atividade de motociclista em vias públicas expõe o trabalhador a riscos acentuados, como acidentes de trânsito, condições climáticas adversas e violência urbana, justificando a proteção adicional.


A tese do TST também estabeleceu que o adicional é devido independentemente de perícia técnica, salvo quando o empregador demonstrar que a atividade não se enquadra nos critérios de periculosidade. Essa inversão do ônus da prova foi um dos pontos mais controversos, pois transfere ao empregador a responsabilidade de comprovar a ausência de risco, o que pode ser desafiador em atividades que envolvem deslocamentos em vias públicas.


A consolidação da jurisprudência pelo TST gerou impactos significativos, com milhares de ações trabalhistas sendo ajuizadas por motociclistas que buscam o reconhecimento do direito ao adicional. Empresas dos setores de entrega, logística e transporte foram as mais afetadas, tendo que se adaptar à nova realidade jurídica e contábil.


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"Essa regulamentação busca equilibrar a proteção ao trabalhador com a viabilidade econômica das empresas, mas tem sido alvo de questionamentos judiciais, especialmente por parte de empregadores que alegam que a norma cria uma presunção absoluta de periculosidade, sem considerar as particularidades de cada atividade."


O Questionamento no STF: Fundamentos e Argumentos


O questionamento da tese do TST no STF foi iniciado por meio de Recurso Extraordinário interposto por uma empresa do setor de logística, que alega que a interpretação do TST viola princípios constitucionais, como a livre iniciativa, a legalidade e a separação dos poderes. A empresa argumenta que o TST teria criado uma obrigação trabalhista sem base legal clara, extrapolando sua função interpretativa.


Outro argumento central é que a tese do TST desconsidera a necessidade de regulamentação específica para a caracterização da periculosidade, conforme exige o art. 193, §1º da CLT, que remete à regulamentação do Ministério do Trabalho. A empresa sustenta que a Portaria MTP 2.021/2024, embora tenha sido editada posteriormente, não pode retroagir para justificar a tese fixada pelo TST.


O STF também é provocado a analisar se a tese do TST viola o princípio da isonomia, ao tratar de forma igual situações distintas. A empresa alega que nem toda atividade com motocicleta em vias públicas expõe o trabalhador ao mesmo nível de risco, citando exemplos como deslocamentos em áreas rurais ou em vias de baixo tráfego, que poderiam não justificar o adicional.


Por fim, a empresa questiona a inversão do ônus da prova estabelecida pelo TST, argumentando que isso cria uma presunção absoluta de periculosidade, incompatível com o devido processo legal e com a necessidade de prova técnica para caracterização do risco. O STF deverá analisar se essa inversão é razoável e proporcional.


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Impactos Econômicos e Sociais da Decisão do STF


A decisão do STF sobre a constitucionalidade da tese do TST terá impactos econômicos significativos, especialmente para empresas que empregam motociclistas em larga escala, como as de delivery, logística e transporte de mercadorias. Estima-se que o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base represente um aumento substancial nos custos trabalhistas, podendo afetar a viabilidade de pequenas e médias empresas.


Do ponto de vista social, a decisão do STF pode beneficiar milhares de trabalhadores motociclistas, que atualmente não recebem o adicional. O reconhecimento do direito ao adicional pode melhorar as condições de trabalho e a segurança financeira desses profissionais, que muitas vezes atuam em condições precárias e com alta exposição a riscos.


No entanto, há preocupações de que a decisão possa gerar efeitos adversos, como a redução de postos de trabalho ou a informalização de relações trabalhistas, caso as empresas optem por contratar motociclistas como autônomos ou por meio de plataformas digitais para evitar os encargos trabalhistas. O STF deverá ponderar esses impactos ao decidir.


A decisão também pode influenciar a regulamentação de outras atividades perigosas, como as de motoristas de aplicativos e entregadores, que estão em discussão no Congresso Nacional e no STF. O julgamento pode estabelecer precedentes importantes para a definição dos critérios de periculosidade no trabalho em vias públicas.


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Análise Jurídica: Constitucionalidade e Limites da Interpretação Judicial


A controvérsia central no STF envolve a constitucionalidade da interpretação dada pelo TST ao art. 193, §4º da CLT. Do ponto de vista jurídico, a questão se divide em dois aspectos: a autoaplicabilidade da norma e a inversão do ônus da prova. Quanto à autoaplicabilidade, o STF deverá analisar se o dispositivo legal é suficientemente claro para garantir o direito ao adicional sem necessidade de regulamentação complementar.


A jurisprudência do STF tem oscilado sobre a possibilidade de tribunais trabalhistas criarem obrigações sem base legal expressa. Em casos anteriores, como o do adicional de insalubridade, o STF reconheceu a necessidade de regulamentação técnica para caracterização do risco. No entanto, o art. 193, §4º da CLT é mais específico do que outras normas de periculosidade, o que pode justificar a autoaplicabilidade.


Quanto à inversão do ônus da prova, o STF deverá analisar se ela viola o princípio do contraditório e da ampla defesa. A inversão pode ser justificada pela dificuldade do trabalhador em comprovar o risco, mas deve ser razoável e proporcional. O STF pode estabelecer critérios mais claros para a inversão, como a exigência de prova técnica em casos de dúvida.


Outro ponto relevante é a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, caso o STF declare a inconstitucionalidade da tese do TST. A modulação pode evitar impactos retroativos, protegendo trabalhadores que já recebem o adicional e dando prazo para empresas se adaptarem. Essa técnica é comum em decisões com grande repercussão econômica e social.


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Perspectivas e Próximos Passos no STF


O julgamento do Recurso Extraordinário no STF ainda não tem data definida, mas a expectativa é que ocorra em 2025 ou 2026, dada a relevância da matéria. O relator do caso deverá solicitar informações ao TST e à Advocacia-Geral da União, além de ouvir amici curiae, como sindicatos e associações patronais, para subsidiar a decisão.


O STF pode adotar diferentes posicionamentos: manter integralmente a tese do TST, declarar sua inconstitucionalidade parcial ou total, ou estabelecer critérios mais restritivos para a concessão do adicional. A decisão pode também determinar a necessidade de perícia técnica em cada caso, afastando a autoaplicabilidade da norma.


Independentemente do resultado, a decisão do STF terá efeito vinculante e deverá ser seguida por todos os tribunais do país, uniformizando a jurisprudência sobre o tema. Isso trará segurança jurídica para trabalhadores e empregadores, que atualmente enfrentam decisões divergentes em diferentes regiões do Brasil.


Recomenda-se que empresas e trabalhadores acompanhem de perto o andamento do julgamento e busquem orientação jurídica especializada para se preparar para as possíveis mudanças. A decisão do STF pode exigir ajustes em contratos de trabalho, políticas de remuneração e práticas de segurança no trabalho.


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Conclusão e Recomendações Práticas


O questionamento da tese do TST sobre o adicional de periculosidade para motociclistas no STF representa um momento crucial para o direito do trabalho brasileiro. A decisão do STF definirá o alcance da proteção aos trabalhadores motociclistas e os limites da interpretação judicial em matéria trabalhista, com impactos que vão além do caso concreto.


Para os empregadores, é fundamental realizar uma auditoria interna para identificar quais funcionários utilizam motocicletas em vias públicas e avaliar a necessidade de provisionamento contábil para o pagamento do adicional. Além disso, recomenda-se a implementação de medidas de segurança no trabalho que possam comprovar a redução do risco, como treinamentos e equipamentos de proteção.


Para os trabalhadores, é importante buscar orientação jurídica para verificar se têm direito ao adicional e, se for o caso, ajuizar ação trabalhista. A decisão do STF pode retroagir ou não, dependendo da modulação dos efeitos, mas a tendência é que o direito seja reconhecido para aqueles que já atuam em condições de risco.


Por fim, o debate no STF reforça a importância de uma regulamentação clara e equilibrada para atividades perigosas, que proteja o trabalhador sem inviabilizar a atividade econômica. A decisão do STF pode servir de base para futuras reformas legislativas, especialmente no contexto da regulamentação do trabalho em plataformas digitais.


Perguntas Frequentes


❓ O adicional de periculosidade para motociclistas é devido automaticamente?

Sim, conforme a tese do TST no Tema 101, o adicional de 30% é devido de forma autoaplicável para motociclistas que atuam em vias públicas, independentemente de perícia técnica, salvo se o empregador comprovar exceção.



❓ Quais atividades com motocicleta não dão direito ao adicional?

Atividades realizadas exclusivamente em áreas privadas, como rondas internas em condomínios ou fazendas, sem exposição ao trânsito de vias públicas, podem não gerar direito ao adicional, cabendo ao empregador comprovar a ausência de risco.



❓ O que pode mudar com a decisão do STF?

O STF pode manter, modificar ou anular a tese do TST. Se declarar inconstitucional, o adicional pode deixar de ser devido ou passar a exigir perícia técnica em cada caso, gerando impactos para trabalhadores e empregadores.



Conclusão


O questionamento da tese do TST no STF sobre o adicional de periculosidade para motociclistas é um marco no direito trabalhista brasileiro. A decisão definirá o equilíbrio entre proteção ao trabalhador e viabilidade econômica, com impactos em milhares de relações de trabalho. Acompanhar o julgamento e buscar orientação jurídica é essencial para todos os envolvidos.

Consulte um advogado trabalhista especializado para avaliar seu caso e se preparar para as mudanças decorrentes da decisão do STF.


Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos


Foto: Ivano Gutz via Wikimedia Commons – Licença: CC BY-SA 3.0 [https://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0]

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