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TST agenda sessão extraordinária na próxima terça (30) para julgar dissídio coletivo dos Correios

Sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília
Sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília. Foto: Josue Marinho / Wikimedia Commons

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Dissídio coletivo dos Correios

📅 Data: 30/12/2025

⚡ Decisão: Sessão extraordinária da Seção de Dissídios Coletivos do TST será realizada para julgar o dissídio apresentado após rejeição de proposta pelos empregados dos Correios.

🏛️ Instância: Tribunal Superior do Trabalho (TST)



TST agenda sessão extraordinária para julgar o dissídio coletivo dos Correios, convocada pela presidência do tribunal para a próxima terça-feira (30) em Brasília, após rejeição da proposta pelos empregados e risco de paralisação dos serviços postais durante o recesso judiciário.


Principais Pontos

• O presidente do TST acionou a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) para ficar em prontidão e realizar julgamento extraordinário em 30/12/2025 devido ao risco de greve nos Correios; fonte:T

• A medida ocorre depois que assembleias sindicais rejeitaram a proposta de acordo negociada no âmbito do TST, encaminhando a controvérsia para dissídio coletivo; fonte:TST e veículos de imprensa.

• Em decisão anterior, a ministra Kátia Magalhães Arruda determinou manutenção de 80% do efetivo em unidades com greve e fixou multa por descumprimento, evidenciando o caráter essencial do serviço;Fonte

• A proposta mediada pelo TST incluiu alterações em jornada e adicionais (fim do ponto por exceção e mudança no adicional de domingos/feriados), pontos centrais de disputa entre trabalhadores e empresa;

• A sessão extraordinária visa resguardar a prestação de serviços no período sensível de fim de ano e permitir decisão judicial rápida, mesmo durante o recesso do Judiciário.


💬 "“A presidência do tribunal solicitou que, mesmo durante o recesso judiciário, ministras e ministros da SDC fiquem de prontidão, caso os empregados dos Correios deflagrem greve.”"



Contexto


O dissídio coletivo dos Correios chega ao Tribunal Superior do Trabalho após as assembleias de trabalhadores rejeitarem a proposta de acordo apresentada no processo de mediação promovido pelo tribunal durante dezembro de 2025.

A presidência do TST, liderada pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocou ministras e ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) para que ficassem de prontidão diante do risco de paralisação dos serviços postais no período de festas de fim de ano.

A convocação visa possibilitar julgamento imediato, mesmo no recesso judiciário, com o objetivo declarado de evitar prejuízos à população em um momento de maior demanda por serviços de entrega e logística.

Nos autos e comunicações públicas, o tribunal afirmou que vinha buscando conciliação entre as partes por semanas, mas que a proposta formulada pelo TST teria sido rejeitada por parte dos empregados, tornando necessário submeter as divergências ao julgamento do dissídio coletivo.


Cronologia


Em meados de dezembro de 2025, a mediação no TST avançou com uma proposta oficializada para apreciação em assembleias dos empregados dos Correios, com votação em diversas unidades federativas.

Nos dias seguintes, a maioria dos sindicatos representados em assembleias rejeitou a proposta, e alguns sindicatos deliberaram pela deflagração de greve, o que levou os autos à Seção de Dissídios Coletivos do TST.

Em 18 de dezembro de 2025, a ministra Kátia Magalhães Arruda concedeu parcialmente tutela de urgência determinando a manutenção de 80% do efetivo nas unidades em greve, com multa diária por descumprimento.

Diante do risco concreto de paralisação, a presidência do TST publicou convocação para que a SDC ficasse em prontidão e, posteriormente, agendou sessão extraordinária para a terça-feira, 30/12/2025, para decidir o dissídio coletivo.


Pontos centrais em disputa


As negociações envolveram mudanças sugeridas na jornada de trabalho, incluindo o fim do ponto por exceção para carteiros, o que altera a forma de computação de horas extras e controle de jornada.

Outro ponto sensível foi a proposta de alteração do adicional por trabalho em domingos e feriados, reduzindo gradualmente pagamento triplo para o patamar previsto na CLT, conforme a proposta mediada pelo tribunal.

Benefícios e gratificações de fim de ano, como o chamado “vale-peru” ou bonificações, também foram objeto de insatisfação entre empregados por terem sido excluídos ou reduzidos na proposta apresentada.

Essas mudanças afetam tanto a remuneração direta dos trabalhadores quanto condições de trabalho e proteção de direitos, explicando a resistência sindical à proposta negociada.


Impactos possíveis


Se o TST confirmar medidas restritivas à greve ou homologar termos que limitem reivindicações, poderá haver manutenção do serviço postal em larga escala durante o período, reduzindo riscos à população e ao comércio no fim de ano.

Uma decisão que acolha demandas sindicais pode forçar os Correios a rever custos e planejamento orçamentário em momento de crise financeira da estatal, com possíveis reflexos nas finanças públicas e na operação da empresa.

Multas e determinações de manutenção de efetivo já aplicadas indicam que o tribunal prioriza a continuidade dos serviços essenciais, o que pode levar a decisões de caráter urgente e com imposições coercitivas.

Independente do resultado, a decisão do TST tende a criar precedentes para negociações futuras entre empresas públicas e sindicatos, especialmente sobre limites legais da flexibilização de jornada e adicionais.


Repercussão e opinião pública


A possibilidade de greve nos Correios durante o fim de ano gerou ampla atenção da mídia e da sociedade, dado o impacto direto nas entregas de compras, correspondências e serviços logísticos.

Entidades representativas dos trabalhadores denunciaram perda de direitos e insatisfação com pontos da proposta mediada pelo TST, enquanto a empresa e especialistas apontaram a necessidade de ajustes para sustentabilidade financeira.

A atuação do TST em convocar sessão extraordinária durante o recesso suscitou debates sobre o equilíbrio entre tutela dos serviços essenciais e respeito ao direito de greve.

Relatos de operações afetadas e manifestações públicas de empregados aumentaram a pressão sobre o tribunal para uma decisão célere e tecnicamente fundamentada.


Procedimento jurídico


O dissídio coletivo tramita na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, órgão competente para julgar conflitos coletivos de natureza trabalhista entre categorias e empregadores em âmbito nacional.

Em sessão extraordinária, os ministros avaliarão as propostas, provas e manifestações das partes, podendo adotar medidas cautelares, homologar acordo ou proferir sentença coletiva com imposição de termos às partes.

Decisões do TST nesta matéria podem incluir imposição de condições para manutenção de serviços essenciais, definição de reposição de perdas salariais, e estabelecimento de parâmetros para jornada e adicionais.

Caso haja recurso ou controvérsia sobre a execução da decisão, medidas complementares e controle de cumprimento poderão ser adotados pelo tribunal, inclusive com fixação de multas por descumprimento.


Perguntas Frequentes


❓ O que é um dissídio coletivo e por que ele foi levado ao TST?

Dissídio coletivo é o instrumento judicial para solução de conflitos entre categoria profissional e empregador quando não há acordo na negociação coletiva, e o dissídio dos Correios foi levado ao TST após rejeição da proposta mediada pelo tribunal e deflagração de assembleias que aprovaram the encaminhamento para julgamento.


❓ O que pode decidir o TST na sessão extraordinária do dia 30?

O TST pode homologar um acordo, proferir sentença coletiva com imposições às partes, adotar medidas cautelares para garantir a continuidade dos serviços e fixar condições e multas para eventual descumprimento.


❓ A sessão do TST impede a greve dos Correios automaticamente?

A realização da sessão não impede automaticamente a greve, mas o tribunal pode, na decisão, determinar medidas que limitem efeitos da paralisação, como manutenção de percentual mínimo do efetivo, sob pena de multa.


Conclusão


A sessão extraordinária marcada pelo TST para 30/12/2025 visa decidir o dissídio coletivo dos Correios após rejeição da proposta em assembleias, buscando resguardar a continuidade dos serviços postais e resolver pontos centrais sobre jornada e adicionais.

Acompanhe a cobertura oficial do TST e dos sindicatos envolvidos para obter a decisão completa e orientações sobre efeitos e prazos processuais.


Fontes Oficiais:

https://www.tst.jus.br/-/tst-agenda-sessao-extraordinaria-na-proxima-proxima-terca-30-para-julgar-dissidio-coletivo-dos-correios, https://www.tst.jus.br/-/tst-convoca-secao-de-dissidios-coletivos-para-julgar-eventual-deflagracao-de-greve-nos-correios


Foto: Josue Marinho via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 3.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/3.0]

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