Ação de Usucapião Familiar: Aspectos Relevantes e Requisitos para Obtenção da Propriedade
- Dr. Rodrigo Morello

- 3 de dez. de 2025
- 4 min de leitura

📌 RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Caso: Ação de Usucapião Familiar
📅 Data: 16/06/2011
⚡ Decisão: A usucapião familiar permite que cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após o abandono do lar adquira a propriedade integral, desde que cumpra requisitos legais.
🏛️ Instância: Geral
A ação de usucapião familiar é um instrumento jurídico que permite ao cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após o abandono do lar adquirir a propriedade integral do bem, desde que cumpra requisitos legais previstos no artigo 1.240-A do Código Civil. O instituto é aplicável a imóveis urbanos de até 250m², utilizados como moradia da família, e exige posse direta e exclusiva por dois anos ininterruptos.
Principais Pontos
• A usucapião familiar é prevista no artigo 1.240-A do Código Civil.
• O imóvel deve ser urbano, de até 250m² e utilizado como moradia da família.
• É necessário comprovar o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro.
• O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
• A ação pode ser proposta judicialmente ou extrajudicialmente.
💬 "O requisito do ‘abandono do lar’ deve ser interpretado como abandono voluntário da posse do imóvel, somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável."
Contexto
A usucapião familiar é um instituto jurídico previsto no artigo 1.240-A do Código Civil brasileiro, introduzido pela Lei nº 12.424/2011. Sua criação visa proteger o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel familiar após o abandono do lar pelo outro, garantindo-lhe a aquisição da propriedade integral do bem, desde que cumpridos os requisitos legais.
O instituto surgiu como resposta à necessidade de proteção do cônjuge ou companheiro que, após o fim da união, permanece no imóvel, assumindo a responsabilidade pela moradia da família. A usucapião familiar é aplicável apenas a imóveis urbanos de até 250m², utilizados como moradia da família, e exige posse direta e exclusiva por dois anos ininterruptos.
A usucapião familiar é um instrumento importante do direito de família e imobiliário, pois permite a regularização da posse de um imóvel pelo cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel familiar após o abandono do lar. O instituto é aplicável tanto a casamentos quanto a uniões estáveis, desde que o imóvel tenha sido adquirido em condomínio pelo casal.
Requisitos Legais
Para que a ação de usucapião familiar seja procedente, é necessário cumprir os requisitos previstos no artigo 1.240-A do Código Civil. O imóvel deve ser urbano, de até 250m² e utilizado como moradia da família. Além disso, o requerente deve exercer posse direta e exclusiva sobre o imóvel por dois anos ininterruptos, sem oposição.
É imprescindível comprovar o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, o que significa a ausência de assistência material à família e ao imóvel. O abandono deve ser voluntário e não importa a culpa pelo fim do casamento ou união estável.
O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, seja em seu nome ou em nome de terceiros. Também é necessário que o imóvel seja de propriedade do casal, ou seja, que esteja no nome de ambos os cônjuges ou companheiros.
Procedimento Judicial e Extrajudicial
A ação de usucapião familiar pode ser proposta judicialmente ou extrajudicialmente, conforme previsto no artigo 1.071 do Código de Processo Civil. No procedimento judicial, o interessado deve ingressar com ação na vara cível ou de família, conforme a competência local.
No procedimento extrajudicial, o interessado pode requerer a usucapião familiar em cartório de registro de imóveis, desde que atenda aos requisitos legais. A ata notarial conterá a comprovação do prazo de posse, do abandono do lar e da ausência de outro imóvel em nome do requerente.
O Superior Tribunal de Justiça, com a Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.824.133, definiu que o ajuizamento da ação de usucapião não está condicionado à negativa do pedido em cartório, pois a lei faculta à parte ajuizar ação ou requerer extrajudicialmente.
Comprovação da Posse e do Abandono
A comprovação da posse direta e exclusiva sobre o imóvel pode ser feita por meio de contas de água, luz, telefone ou internet em nome do requerente, dos últimos dois anos. Esses documentos demonstram que o interessado esteve morando no imóvel de forma contínua, exercendo a posse direta.
A comprovação do abandono do lar é a parte mais delicada do processo. É necessário apresentar provas de que o ex-cônjuge ou ex-companheiro saiu voluntariamente do imóvel e não prestou assistência material à família e ao imóvel. Documentos como declaração de união estável, contas conjuntas ou testemunhas podem ser utilizados para essa comprovação.
O abandono do lar deve ser interpretado como abandono voluntário da posse do imóvel, somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável.
Aplicação a Uniões Estáveis
O direito à usucapião familiar vale tanto para pessoas casadas oficialmente quanto para aquelas que vivem em união estável. O Código Civil equipara os direitos dos companheiros aos dos cônjuges para muitos fins, incluindo este.
O importante é conseguir provar a existência da união e que o imóvel foi adquirido onerosamente durante a convivência, pertencendo aos dois. Documentos como declaração de união estável, contas conjuntas ou testemunhas podem ser usados para essa comprovação.
A usucapião familiar é um instrumento importante para proteger o companheiro que permanece no imóvel após o fim da união estável, garantindo-lhe a aquisição da propriedade integral do bem, desde que cumpridos os requisitos legais.
Perguntas Frequentes
❓ Quem pode requerer a usucapião familiar?
Pode requerer a usucapião familiar o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, desde que cumpra os requisitos legais previstos no artigo 1.240-A do Código Civil.
❓ É possível requerer a usucapião familiar extrajudicialmente?
Sim, é possível requerer a usucapião familiar extrajudicialmente em cartório de registro de imóveis, desde que atenda aos requisitos legais. O ajuizamento da ação de usucapião não está condicionado à negativa do pedido em cartório.
Conclusão
A usucapião familiar é um instituto jurídico que permite ao cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após o abandono do lar adquirir a propriedade integral do bem, desde que cumpra requisitos legais previstos no artigo 1.240-A do Código Civil.
Consulte um advogado especializado para orientações sobre a ação de usucapião familiar e obtenha a regularização da sua posse.
Fontes Oficiais: Principais Portais de Notícias
Foto: Kampus Production via Pexels















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