Fisco adia validação de IBS/CBS e impede rejeição de notas fiscais em janeiro de 2026: entenda a decisão
- Dr. Rodrigo Morello

- 3 de dez. de 2025
- 4 min de leitura

📌 RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Caso: Adiamento da validação do IBS/CBS nas notas fiscais eletrônicas
📅 Data: 01/12/2025
⚡ Decisão: Fisco adia a exigência da validação dos campos IBS/CBS nas notas fiscais eletrônicas em janeiro de 2026, evitando rejeição automática, mas mantém a obrigatoriedade legal do preenchimento.
🏛️ Instância: Receita Federal e Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores de
O Fisco brasileiro anunciou o adiamento da validação dos campos referentes ao IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas a partir de janeiro de 2026. A decisão, formalizada pela Receita Federal e pelo Encat, impede a rejeição automática desses documentos fiscais no início da aplicação da reforma tributária.
Principais Pontos
• A Nota Técnica 1.33 determina que o preenchimento dos campos IBS/CBS não será motivo para rejeição das notas fiscais em janeiro de 2026.
• Apesar do adiamento da validação, a obrigação legal de informar os dados do IBS e CBS permanece vigente.
• A medida visa evitar paralisações operacionais e rejeições em massa no começo da implementação da reforma tributária.
• O adiamento é temporário, e a validação técnica será implementada futuramente, sem prazo definido.
• Empresas devem continuar adaptando seus sistemas para atender integralmente às novas exigências tributárias.
💬 "A obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS/CBS não estará sujeita à regra de validação em janeiro de 2026, mas a informação permanece obrigatória conforme legislação vigente." — Nota Técnica 1.33, Receita Federal e Encat"
Contexto da reforma tributária
A reforma tributária brasileira introduziu novos tributos sobre o consumo, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão tributos anteriores como o PIS e a COFINS.
Para operacionalizar essa mudança, as notas fiscais eletrônicas deverão conter campos específicos para o destaque desses novos impostos, tornando obrigatório o seu preenchimento.
O ano de 2026 foi definido como período de teste para a implementação dessas novas obrigações acessórias, com alíquotas simbólicas para calibrar o sistema e evitar impactos financeiros imediatos.
Decisão do Fisco sobre a validação
Em 1º de dezembro de 2025, a Receita Federal e o Encat publicaram a Nota Técnica 1.33, que adia a exigência da validação dos campos IBS/CBS nas notas fiscais eletrônicas a partir de janeiro de 2026.
Essa decisão impede que as notas fiscais sejam rejeitadas automaticamente por falta de preenchimento ou erro nesses campos durante o período inicial da reforma.
O objetivo é evitar transtornos operacionais e permitir que as empresas ajustem seus sistemas sem risco de paralisação ou penalidades técnicas imediatas.
Obrigatoriedade legal e operacional
Apesar do adiamento da validação técnica, a obrigação legal de informar os dados do IBS e CBS permanece em vigor, conforme a legislação vigente.
Ou seja, as empresas devem continuar preenchendo corretamente os campos referentes aos novos tributos, mesmo que a falta dessas informações não gere rejeição automática inicialmente.
Essa medida reforça a necessidade de adaptação gradual, mas mantém a responsabilidade fiscal dos contribuintes.
Impactos para as empresas e contribuintes
O adiamento traz alívio para as empresas, que ainda enfrentam desafios para atualizar seus sistemas e processos para a nova legislação tributária.
Evita-se, assim, uma possível rejeição em massa de notas fiscais no início de 2026, o que poderia causar atrasos e prejuízos operacionais significativos.
No entanto, especialistas alertam que as empresas devem manter o ritmo de adequação para evitar problemas futuros, já que a validação será implementada posteriormente.
Perspectivas futuras e recomendações
A Receita Federal indicou que a implementação da validação técnica dos campos IBS/CBS ocorrerá em momento futuro, ainda sem prazo definido, exigindo atenção contínua dos contribuintes.
É recomendável que as empresas aproveitem o período de adiamento para testar e ajustar seus sistemas, garantindo conformidade plena quando a validação for retomada.
O acompanhamento das atualizações normativas e a comunicação com os órgãos fiscais são fundamentais para evitar surpresas e garantir a correta aplicação da reforma tributária.
Perguntas Frequentes
❓ O que significa o adiamento da validação do IBS/CBS?
Significa que, a partir de janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas não serão rejeitadas automaticamente caso os campos referentes ao IBS e CBS não estejam preenchidos ou estejam incorretos, embora a obrigação legal de informar esses dados continue vigente.
❓ Por que o Fisco decidiu adiar a validação técnica?
O adiamento visa evitar rejeições em massa e paralisações operacionais no início da implementação da reforma tributária, dando mais tempo para que as empresas adaptem seus sistemas e processos.
❓ A obrigação de informar o IBS e CBS nas notas fiscais foi suspensa?
Não. A obrigação legal de prestar as informações relacionadas ao IBS e CBS permanece, mesmo que a validação técnica e a rejeição automática tenham sido adiadas temporariamente.
❓ Quando a validação dos campos IBS/CBS será exigida?
Ainda não há prazo definido para a retomada da validação técnica, mas o Fisco alerta que a cobrança efetiva dessas validações é iminente, recomendando que as empresas continuem se preparando.
Conclusão
O Fisco adiou a validação técnica dos campos IBS/CBS nas notas fiscais eletrônicas para janeiro de 2026, evitando rejeição automática, mas manteve a obrigatoriedade legal do preenchimento, permitindo adaptação gradual das empresas.
Fique atento às atualizações da Receita Federal e prepare seus sistemas para garantir conformidade plena com a reforma tributária em 2026.
Fontes Oficiais:
https://www.economia.df.gov.br/w/reforma-tributaria-validacao-do-ibs-na-nota-fiscal-sera-adiada-1, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/comunicado-conjunto
Foto: Todor Todorov. IN: [1] via Wikimedia Commons – Licença: CC BY-SA 4.0 [https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0]















Comentários