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O Futuro do Licenciamento Ambiental no Brasil: O Julgamento do STF e a Tensão entre Simplificação e Proteção Constitucional do Meio Ambiente

Sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília. Foto: Dasfour2022 / Wikimedia Commons


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: ADI 6.618 e ações correlatas que questionam a constitucionalidade da Lei 15.190/2025 e de normas que simplificam o licenciamento ambiental

📅 Data: Semana de julgamento no STF (fevereiro de 2026)

⚡ Decisão: STF analisa se a simplificação do licenciamento ambiental viola o art. 225 da CF/88 e os princípios da prevenção e precaução

🏛️ Instância: Supremo Tribunal Federal (STF)




O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar, nesta semana, um dos casos mais aguardados do direito ambiental brasileiro: a constitucionalidade das novas regras de licenciamento ambiental, especialmente a Lei 15.190/2025, que unificou e simplificou o procedimento. O julgamento coloca em xeque a tensão entre o desenvolvimento econômico e a proteção constitucional do meio ambiente, prevista no art. 225 da Constituição Federal. A decisão do STF definirá os rumos da política ambiental brasileira, impactando diretamente empreendedores, órgãos ambientais e a sociedade civil, que aguardam um posicionamento claro sobre os limites da simplificação administrativa frente ao dever estatal de preservar o equilíbrio ecológico para as presentes e futuras gerações.


Principais Pontos

  • O STF julga a constitucionalidade da Lei 15.190/2025, que unificou o licenciamento ambiental no Brasil.

  • A decisão envolve a interpretação do art. 225 da CF/88 e dos princípios da prevenção e precaução.

  • A simplificação pode reduzir custos e prazos, mas gera risco de flexibilização excessiva da proteção ambiental.

  • O julgamento definirá o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental no país.


"O licenciamento ambiental é um instrumento essencial da gestão ambiental no Brasil, integrando princípios constitucionais, legislação federal e normas regulamentares para controlar atividades com potencial de impactar o meio ambiente."


O Arcabouço Jurídico do Licenciamento Ambiental


O licenciamento ambiental no Brasil é regido por um complexo arcabouço normativo que evoluiu significativamente desde a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). A Resolução CONAMA 237/1997 detalhou o procedimento, estabelecendo as três fases clássicas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Essas etapas foram desenhadas para garantir que o empreendimento seja avaliado em seus impactos potenciais antes, durante e após sua implementação.


A Lei Complementar 140/2011 trouxe um avanço crucial ao definir as competências de cada ente federativo no licenciamento, com base no princípio do licenciador único. Essa norma buscou evitar a duplicidade de processos e a insegurança jurídica, estabelecendo critérios objetivos para a repartição de atribuições entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A cooperação entre os entes tornou-se essencial para a eficiência administrativa e a proteção ambiental.


Em 2025, a promulgação da Lei 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, consolidou em norma de hierarquia legal regras que antes estavam dispersas em resoluções e normas infralegais. Essa lei unificou procedimentos, estabeleceu prazos máximos para análise e criou mecanismos de simplificação, como a dispensa de licenciamento para atividades de baixo potencial degradador. A nova legislação representa uma mudança paradigmática, mas também gera controvérsias sobre sua compatibilidade com a Constituição.


O julgamento do STF sobre a constitucionalidade dessa lei é, portanto, um marco histórico. A corte precisará equilibrar a necessidade de modernização e eficiência administrativa com o dever constitucional de proteger o meio ambiente, conforme o art. 225 da CF/88. A decisão terá repercussão geral e orientará todos os órgãos do Sisnama na aplicação das novas regras.


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A Proteção Constitucional do Meio Ambiente e o Art. 225


O art. 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. O dispositivo impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Essa norma constitucional é o fundamento máximo de toda a legislação ambiental brasileira, incluindo o licenciamento.


A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que o art. 225 possui natureza de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, impondo ao Estado uma obrigação de fazer em prol da proteção ambiental. O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos para concretizar esse dever, pois permite o controle prévio de atividades potencialmente poluidoras. Qualquer flexibilização desse instrumento deve ser analisada à luz do núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente.


O STF, em diversos precedentes, reconheceu a importância do princípio da prevenção e da precaução como vetores interpretativos do art. 225. O princípio da precaução, em especial, exige que, na dúvida sobre a existência de dano ambiental, o Poder Público adote medidas protetivas. A simplificação do licenciamento, se não for acompanhada de salvaguardas adequadas, pode violar esses princípios, pois reduziria o controle estatal sobre atividades de risco.


No julgamento da ADI 6.618, o STF terá a oportunidade de definir os limites da atuação legislativa em matéria ambiental. A corte deverá verificar se a Lei 15.190/2025, ao simplificar procedimentos, mantém um nível mínimo de proteção compatível com o art. 225. A decisão será crucial para evitar retrocessos ecológicos e garantir a efetividade do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.


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"O julgamento do STF sobre a constitucionalidade dessa lei é, portanto, um marco histórico. A corte precisará equilibrar a necessidade de modernização e eficiência administrativa com o dever constitucional de proteger o meio ambiente, conforme o art. 225 da CF/88. A decisão terá repercussão geral e orientará todos os órgãos do Sisnama na aplicação das novas regras."


A Lei 15.190/2025 e os Pontos Controvertidos


A Lei 15.190/2025, sancionada em 2025, é a primeira legislação federal unificada sobre licenciamento ambiental no Brasil. Ela consolida regras que estavam dispersas na Resolução CONAMA 237/1997 e na LC 140/2011, trazendo maior segurança jurídica e previsibilidade para os empreendedores. Entre os principais avanços, destacam-se a definição de prazos máximos para a análise dos pedidos e a criação de procedimentos simplificados para atividades de baixo impacto.


Um dos pontos mais controvertidos da nova lei é a dispensa expressa de licenciamento para determinadas atividades agrossilvipastoris. Essa previsão, que reduz custos regulatórios para o produtor rural, foi duramente criticada por ambientalistas, que argumentam que ela pode levar à degradação de áreas sensíveis sem qualquer controle prévio. O STF deverá analisar se essa dispensa é compatível com o dever constitucional de proteção ambiental.


Outro ponto polêmico é o mecanismo de competência supletiva, que permite que outro ente federativo assuma o licenciamento caso o órgão originalmente competente não conclua a análise dentro do prazo legal. Embora esse mecanismo vise evitar a paralisação de projetos, ele pode gerar conflitos de competência e enfraquecer o controle ambiental. A corte precisará avaliar se essa transferência de competência respeita os critérios da LC 140/2011.


A lei também estabelece que o decurso dos prazos sem a emissão da licença não implica aprovação tácita, mas instaura a competência supletiva. Essa regra busca equilibrar a eficiência administrativa com a segurança jurídica, mas sua aplicação prática ainda é incerta. O julgamento do STF trará clareza sobre a validade desses mecanismos e seus limites frente à Constituição.


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A Jurisprudência do STJ e os Princípios Ambientais


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem desempenhado um papel central na consolidação da jurisprudência ambiental brasileira. Em diversos julgados, a corte fortaleceu princípios como prevenção, precaução, reparação integral e poluidor-pagador, que são fundamentais para a interpretação das normas de licenciamento. Esses precedentes servem de parâmetro para o STF no julgamento da ADI 6.618.


O STJ já decidiu que o licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e não pode ser dispensado quando há risco de dano significativo ao meio ambiente. A corte também firmou entendimento de que a ausência de licenciamento ou a sua irregularidade gera responsabilidade civil objetiva, com obrigação de reparar integralmente os danos causados. Esses precedentes reforçam a importância do controle prévio.


Em relação ao princípio da precaução, o STJ tem aplicado a máxima in dubio pro natura, ou seja, na dúvida sobre a existência de risco, deve-se proteger o meio ambiente. Essa orientação é especialmente relevante no contexto da simplificação do licenciamento, pois qualquer flexibilização deve ser interpretada restritivamente. O STF deverá considerar essa jurisprudência ao decidir sobre a constitucionalidade da Lei 15.190/2025.


A jurisprudência do STJ também estabeleceu que a competência para o licenciamento é definida pela abrangência dos impactos, e não pela localização do empreendimento. Esse critério, consagrado na LC 140/2011, é essencial para evitar conflitos e garantir que o órgão mais adequado realize a análise. O STF deverá confirmar esses parâmetros para assegurar a efetividade do sistema.


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O Julgamento no STF: Argumentos a Favor e Contra a Simplificação


Os defensores da simplificação do licenciamento ambiental argumentam que o modelo anterior era excessivamente burocrático, lento e oneroso, o que desestimulava investimentos e gerava insegurança jurídica. Eles sustentam que a Lei 15.190/2025 traz modernização e eficiência, sem necessariamente reduzir a proteção ambiental, pois mantém o licenciamento para atividades de maior impacto. A simplificação seria, portanto, um instrumento de desenvolvimento econômico sustentável.


Por outro lado, os críticos da nova lei afirmam que a simplificação representa um retrocesso ecológico, pois enfraquece o controle estatal sobre atividades potencialmente poluidoras. Eles argumentam que a dispensa de licenciamento para atividades agrossilvipastoris e a redução de prazos podem levar a danos irreversíveis ao meio ambiente, violando o art. 225 da CF/88. A proteção ambiental não pode ser sacrificada em nome da eficiência administrativa.


O STF, ao julgar a ADI 6.618, deverá ponderar esses interesses conflitantes. A corte terá que definir se a simplificação é uma política pública legítima ou se ela viola o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente. A decisão deverá levar em conta o princípio da proporcionalidade, verificando se as medidas adotadas são adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito.


A corte também deverá considerar o princípio da vedação ao retrocesso, que impede que o legislador reduza arbitrariamente o nível de proteção ambiental já alcançado. Se a Lei 15.190/2025 representar um retrocesso injustificado, ela poderá ser declarada inconstitucional. O julgamento será, portanto, um teste crucial para a efetividade dos direitos fundamentais ambientais no Brasil.


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Impactos Práticos da Decisão para Empreendedores e Sociedade


A decisão do STF terá impactos profundos e imediatos para empreendedores de todos os setores. Se a lei for declarada constitucional, os procedimentos simplificados serão mantidos, reduzindo custos e prazos para a obtenção de licenças. Isso pode estimular novos investimentos, especialmente em infraestrutura e agronegócio, mas também pode gerar preocupações sobre a qualidade do controle ambiental.


Por outro lado, se a corte declarar a inconstitucionalidade de dispositivos-chave, os órgãos ambientais terão que retomar os procedimentos anteriores, mais rígidos e demorados. Isso pode gerar insegurança jurídica para projetos em andamento e desestimular novos empreendimentos. A decisão, portanto, terá um efeito direto sobre o ambiente de negócios no país.


Para a sociedade civil, a decisão definirá o nível de proteção ambiental que será garantido no futuro. Uma decisão favorável à simplificação pode ser vista como um retrocesso por ambientalistas, enquanto uma decisão contrária pode ser celebrada como uma vitória da proteção ecológica. O STF terá que equilibrar esses interesses, buscando uma solução que garanta o desenvolvimento sustentável.


Além disso, a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no país. Isso significa que o entendimento do STF orientará a atuação de todos os órgãos do Sisnama e dos tribunais inferiores. A segurança jurídica proporcionada pela decisão será fundamental para a estabilidade do sistema de licenciamento ambiental.


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Perspectivas Futuras e o Papel do Conama


Independentemente do resultado do julgamento, o futuro do licenciamento ambiental no Brasil dependerá da capacidade do sistema de se adaptar às novas demandas. A Lei 15.190/2025 já prevê um papel para o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) na definição de tipologias e atividades passíveis de licenciamento. O STF deverá reforçar a importância desse órgão na regulamentação da nova lei.


O Conama, como órgão consultivo e deliberativo do Sisnama, tem a função de estabelecer normas e critérios para o licenciamento. A sua atuação será essencial para garantir que a simplificação não comprometa a proteção ambiental. O STF poderá condicionar a validade da lei à atuação do Conama, assegurando que as normas infralegais sejam compatíveis com a Constituição.


A decisão do STF também poderá incentivar o aprimoramento do sistema de licenciamento, com a adoção de novas tecnologias e a digitalização de processos. A eficiência administrativa não precisa ser incompatível com a proteção ambiental, desde que haja investimento em capacitação e fiscalização. O julgamento será uma oportunidade para o STF traçar diretrizes claras para o futuro do licenciamento.


Em última análise, o julgamento da ADI 6.618 será um marco na história do direito ambiental brasileiro. A decisão definirá os limites da simplificação administrativa e o alcance da proteção constitucional do meio ambiente. O STF terá a responsabilidade de garantir que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável, respeitando o direito das presentes e futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.


Perguntas Frequentes


❓ O que é a Lei 15.190/2025 e o que ela muda no licenciamento ambiental?

A Lei 15.190/2025 é a primeira legislação federal unificada sobre licenciamento ambiental no Brasil. Ela consolida regras que estavam dispersas em resoluções e normas infralegais, estabelece prazos máximos para análise e cria procedimentos simplificados para atividades de baixo impacto, incluindo a dispensa de licenciamento para algumas atividades agrossilvipastoris.



❓ Qual é o principal questionamento do STF no julgamento da ADI 6.618?

O STF analisa se a simplificação do licenciamento ambiental, prevista na Lei 15.190/2025, viola o art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A corte verifica se as novas regras respeitam os princípios da prevenção e precaução e se representam um retrocesso na proteção ambiental.



❓ Quais são os possíveis impactos da decisão do STF para os empreendedores?

Se a lei for declarada constitucional, os procedimentos simplificados serão mantidos, reduzindo custos e prazos para obtenção de licenças. Se houver declaração de inconstitucionalidade, os órgãos ambientais terão que retomar procedimentos mais rígidos, o que pode gerar insegurança jurídica e desestimular novos investimentos.



Conclusão


O julgamento do STF sobre a Lei 15.190/2025 é um marco para o direito ambiental brasileiro. A decisão definirá o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção constitucional do meio ambiente, com repercussão geral para todos os casos no país. A corte terá que garantir que a simplificação não represente retrocesso ecológico, respeitando os princípios da prevenção e precaução.

Acompanhe o desfecho deste julgamento histórico e consulte um advogado especializado para entender como a decisão impacta seu empreendimento.


Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos


Foto: Dasfour2022 via Wikimedia Commons – Licença: CC BY-SA 4.0 [https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0]

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