Sexta Turma do STJ Absolve Réu por Fragilidade em Reconhecimento Fotográfico e Provas Insuficientes
- Dr. Rodrigo Morello

- há 14 minutos
- 5 min de leitura

📌 RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Caso: Absolvição de réu por roubo baseado apenas em reconhecimento fotográfico irregular
📅 Data: 23/12/2025
⚡ Decisão: Sexta Turma do STJ absolveu por unanimidade réu condenado exclusivamente por reconhecimento fotográfico sem formalidades do art. 226 do CPP e ausência de outras provas.
🏛️ Instância: Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um réu condenado por roubo devido à fragilidade do reconhecimento fotográfico e provas insuficientes. A decisão, proferida por unanimidade, reforça a necessidade de observância estrita ao artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). O caso ocorreu no Rio de Janeiro e destaca falhas sistêmicas no sistema de justiça criminal brasileiro.
Principais Pontos
• Reconhecimento fotográfico deve seguir formalidades do art. 226 do CPP, sob pena de nulidade.
• Condenação exclusiva baseada em reconhecimento irregular é inválida sem corroboração por outras provas.
• Sexta Turma criticou 'violência processual sistêmica' em casos semelhantes.
• Decisão unânime absolveu Paulo Alberto da Silva Costa em processo REsp 2.204.950.
• STJ fixou teses sobre invalidade de reconhecimentos sem procedimento legal.
💬 "Talvez seja o mais emblemático da desfuncionalidade do sistema de Justiça criminal brasileiro", afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, criticando a continuidade de condenações baseadas em provas inválidas como o reconhecimento fotográfico irregular extraído do Facebook."
Contexto do Caso
O caso envolveu Paulo Alberto da Silva Costa, condenado por roubo com base unicamente em reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades legais previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal. A Sexta Turma do STJ, por unanimidade, concedeu habeas corpus para absolvê-lo, ratificando liminar anterior deferida pelo relator, ministro Rogerio Schietti Cruz. As vítimas descreveram um suspeito negro, magro, de 20 a 25 anos e 1,75m, mas o réu tinha 32 anos e 1,85m na época dos fatos, evidenciando incompatibilidades.
O reconhecimento foi extraído diretamente do Facebook, sem formação de grupo de fotos de pessoas semelhantes, configurando o que se conhece como 'show up', procedimento irregular que induz a falsos positivos. Em juízo, duas vítimas não reconheceram o réu, e uma terceira o apontou apenas em audiência, sem termo formal de reconhecimento. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação em dezembro de 2024, apesar da ausência de apreensão de bens, confissão ou outras provas.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro impetrou habeas corpus alegando nulidade absoluta da prova principal, argumento acolhido pelo STJ. O relator destacou que o caso exemplifica problemas recorrentes no sistema criminal, onde reconhecimentos frágeis sustentam condenações injustas.
Essa decisão alinha-se a precedentes do Supremo Tribunal Federal, como o RHC 206.846, que absolveu réu por similar nulidade em reconhecimento fotográfico.
Formalidades Legais do Reconhecimento
O artigo 226 do CPP estabelece procedimento específico para reconhecimento de pessoas, presencial ou fotográfico, visando evitar erros e garantir direitos fundamentais. Deve ser realizado com pelo menos três pessoas semelhantes ao suspeito, sem sugestões ao reconhecidor, e lavrado auto circunstanciado. A inobservância torna o ato inválido, conforme teses fixadas pelo STJ no Tema 1.258.
A Sexta Turma reforçou que o reconhecimento na fase inquisitorial só é apto para fixar autoria quando corroborado por provas judiciais sob contraditório e ampla defesa. No caso analisado, a exclusividade da prova fotográfica irregular violou esses princípios, levando à absolvição.
Ministro Rogerio Schietti Cruz citou três teses do STJ: obrigatoriedade do procedimento do CPP; nulidade por inobservância; e necessidade de justificativa prévia para reconhecimento pessoal. Essas diretrizes visam prevenir arbitrariedades e falsos reconhecimentos.
Especialistas como o professor Ronny Nunes, da UERJ e UFF, alertam para riscos de 'contaminação de memórias' quando fotos isoladas são mostradas, especialmente de redes sociais.
Análise da Decisão do STJ
O relator descreveu o caso como emblemático de 'desfuncionalidade' e 'violência processual sistêmica' no Judiciário, sugerindo comunicação ao CNJ para fiscalização e sensibilização. A Sexta Turma deu provimento ao REsp 2.204.950, absolvendo o réu por ausência de provas além do reconhecimento nulo.
Diferentemente de outros casos, como o de Thiago Feijão, professor absolvido após 10 anos por latrocínio, aqui a crítica foi à persistência de práticas irregulares apesar da jurisprudência consolidada. Sebastião Reis Junior, em caso similar, destacou formação de 'falsas memórias' pela vítima.
A decisão unânime reforça o entendimento da 3ª Seção do STJ: condenações não podem se basear exclusivamente em reconhecimentos irregulares, mesmo com depoimentos harmônicos de vítimas.
A Polícia Civil reconhece que reconhecimento fotográfico é ferramenta inicial, mas deve ser corroborado por provas técnicas e testemunhais, nunca usado isoladamente.
Precedentes e Jurisprudência
O STJ tem avançado no entendimento sobre reconhecimentos, como em notícia de março de 2022, ratificando nulidade por descumprimento do CPP. Casos em Mato Grosso e Rio de Janeiro mostram padrão: absolvições quando prova é frágil e não corroborada.
No HC da Defensoria do RJ, o ministro Schietti rememorou STF e STJ, absolvendo réu sem bens apreendidos ou confissão. Similarmente, em agravo da DPEMT, Messod Azulay Neto absolveu réu por irregularidade no procedimento.
O Tema 1.258 do STJ consolida que reconhecimentos sem art. 226 são inválidos para condenação. Migalhas registrou a crítica à manutenção de condenações fluminenses apesar de falhas evidentes.
Esses precedentes impactam milhares de processos, exigindo revisão de práticas policiais e judiciais.
Impactos no Sistema Judicial
A decisão expõe fragilidades no inquérito policial, onde reconhecimentos fotográficos irregulares iniciam investigações falhas, levando a prisões e condenações injustas. O STJ sugere medidas do CNJ para treinamento e fiscalização.
Para réus como Paulo Alberto, significa reparação após anos de processo; para o sistema, urge reforma em protocolos de identificação. Especialistas defendem explicações prévias ao reconhecidor sobre possibilidade de ausência do suspeito nas fotos.
A repercussão inclui debates sobre confiabilidade de memórias testemunhais sob estresse, com estudos indicando alto índice de erros em reconhecimentos por foto isolada. Isso afeta políticas de segurança pública e direitos humanos.
A longo prazo, fortalece o princípio da presunção de inocência, limitando condenações por provas frágeis.
Recomendações Práticas
Autoridades policiais devem adotar protocolos rigorosos: formação de álbuns com semelhantes, iluminação controlada e questionários sobre condições do crime. Juízes devem invalidar reconhecimentos sem formalidades, exigindo corroboração.
Defensorias e OAB podem usar essa jurisprudência em recursos, promovendo absolvições em casos semelhantes. O CNJ deve monitorar cumprimento via relatórios periódicos.
Vítimas e testemunhas beneficiam-se de procedimentos que aumentam precisão, reduzindo erros judiciais. Legislação futura pode incorporar advertências obrigatórias nos reconhecimentos.
Advogados criminais devem priorizar arguição de nulidade em preliminares, citando STJ e STF.
Perguntas Frequentes
❓ O que é reconhecimento fotográfico irregular segundo o STJ?
É aquele realizado sem formalidades do art. 226 do CPP, como ausência de grupo de fotos semelhantes ou sugestão ao reconhecidor, tornando-o inválido para condenação sem outras provas corroborativas.
❓ Quais teses o STJ fixou sobre reconhecimentos?
1) Deve observar CPP; 2) Inobservância gera nulidade; 3) Reconhecimento pessoal exige justificativa prévia para evitar arbitrariedades.
❓ Pode condenação se basear só em depoimentos de vítimas?
Não, se o reconhecimento for irregular; depoimentos harmônicos não substituem corroboração por provas independentes sob contraditório.
❓ Qual o impacto dessa decisão para outros casos?
Reforça absolvições em processos com provas frágeis, incentivando CNJ a fiscalizar práticas e revisar condenações semelhantes.
Conclusão
A Sexta Turma do STJ absolveu réu por roubo ao invalidar reconhecimento fotográfico irregular e ausência de provas, criticando falhas sistêmicas. A decisão unânime no REsp 2.204.950 consolida jurisprudência protetiva, exigindo formalidades do art. 226 do CPP e corroboração probatória para condenações.
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Fontes Oficiais:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17032022-STJ-traz-novos-avancos-no-entendimento-sobre-o-reconhecimento-de-pessoas.aspx, https://www.migalhas.com.br/quentes/444281/stj-absolve-reu-condenado-com-base-em-reconhecimento-pessoal-irregular
Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 2.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/2.0]















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