STF Decide: Anuidade da OAB Não Tem Limite de R$ 500 da Lei 12.514/11
- Dr. Rodrigo Morello

- há 11 horas
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📌 RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Caso: RE 1.336.047 (Tema 1.180) - Limite de anuidade da OAB
📅 Data: 13/02/2026
⚡ Decisão: STF decide por unanimidade que o limite de R$ 500 da Lei 12.514/11 não se aplica às anuidades da OAB, preservando sua autonomia constitucional.
🏛️ Instância: Supremo Tribunal Federal (STF) - Plenário Virtual
O STF decidiu que anuidade da OAB não se aplica ao valor de R$ 500 previsto na Lei 12.514/11. A Corte formou maioria unânime no plenário virtual em 13 de fevereiro de 2026, no julgamento do RE 1.336.047 com repercussão geral (Tema 1.180). A decisão beneficia a Ordem dos Advogados do Brasil, reconhecendo sua natureza singular.
Principais Pontos
• STF afastou por unanimidade o teto de R$ 500 para anuidades da OAB, regidas pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
• Relator Alexandre de Moraes destacou a autonomia constitucional e natureza de serviço público independente da OAB.
• Decisão origina-se de recurso da OAB-RJ contra decisão de turma recursal do JEF/RJ que impôs o limite.
• Tese fixada: Art. 6º, I, da Lei 12.514/2011 não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil.
• Impacto nacional devido à repercussão geral reconhecida em 2021.
💬 "“O art. 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade aos diversos Conselhos Profissionais, não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil.” Tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.180."
Contexto da Decisão
O julgamento no STF surgiu de um recurso extraordinário interposto pela seccional da OAB do Rio de Janeiro contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Um advogado questionou a cobrança de anuidade superior a R$ 500, invocando o art. 6º, I, da Lei 12.514/11, que estabelece teto para conselhos profissionais. A sentença inicial julgou improcedente o pedido, mas a turma recursal reformou, determinando o limite e restituição de valores pagos a maior.
A OAB-RJ recorreu ao STF, argumentando que a Ordem não se confunde com conselhos de fiscalização profissional, possuindo função institucional própria voltada à defesa da ordem constitucional, cidadania e Estado Democrático de Direito. Essa distinção inviabilizaria a submissão ao regime da Lei 12.514/11, editada para suprir lacunas em conselhos genéricos.
O STF reconheceu repercussão geral em 11/11/2021 no ARE 1.336.047, Tema 1.180, ampliando o alcance da decisão para casos semelhantes em todo o país. O julgamento ocorreu no plenário virtual, finalizado em 13/02/2026.
A Procuradoria-Geral da República opinou pela aplicação do limite, defendendo princípios como liberdade profissional e capacidade contributiva, sem prejuízo à autonomia da OAB. Contudo, a Corte rejeitou esse entendimento.
Voto do Relator Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, relator, realizou amplo resgate legislativo e jurisprudencial sobre a natureza jurídica da OAB. Ele destacou precedentes como a ADIn 3.026, que reconhece a Ordem como 'serviço público independente', não integrante da Administração Pública indireta e não equiparável a conselhos profissionais.
Para Moraes, a Lei 12.514/11 visa regular anuidades de conselhos em geral, não atingindo a OAB, cuja disciplina específica consta no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). A advocacia é indispensável à administração da Justiça, justificando regime à parte.
O voto enfatizou a autonomia constitucional da OAB, prevista no art. 133 da Constituição Federal, que a define como instituição essencial à Justiça. Aplicar o teto de R$ 500 configuraria intervenção estatal indevida em sua gestão financeira.
Moraes concluiu que as anuidades da OAB devem observar exclusivamente o Estatuto da Advocacia, sem submissão à lei de conselhos profissionais.
Natureza Jurídica da OAB
A OAB possui natureza singular, reconhecida pelo STF como categoria ímpar no direito brasileiro. Diferencia-se de conselhos profissionais por exercer funções institucionais além da fiscalização, como defesa da ordem jurídica e dos direitos humanos.
Precedentes como o julgamento de 2006 reforçam que a Ordem atua como serviço público independente, com autonomia financeira para cumprir suas missões constitucionais. Essa distinção impede equiparação a entidades de regulação profissional comum.
A Constituição Federal assegura independência à OAB, permitindo que defina suas contribuições sem tetos impostos por leis genéricas. A decisão reforça essa proteção contra ingerências legislativas.
Essa singularidade impacta não só anuidades, mas toda a estrutura operacional da Ordem em suas seccionais.
Impactos para Advogados
A decisão permite que seccionais da OAB cobrem anuidades acima de R$ 500, ajustadas à realidade financeira e necessidades institucionais. Advogados perdem argumento para questionar valores via limite legal.
Processos em tramitação sobre o tema terão modulação pelo Tema 1.180, uniformizando jurisprudência em favor da OAB. Advogados com ações ajuizadas podem enfrentar extinção ou improcedência.
Financeiramente, a OAB ganha maior autonomia para investir em defesa da classe, cursos e infraestrutura. No entanto, exige transparência na fixação de valores para evitar abusos.
Advogados inativos ou com baixa renda podem recorrer a isenções ou parcelamentos previstos no Estatuto da OAB, independentemente do teto rejeitado.
Repercussões Jurídicas
Com repercussão geral, a tese vincula tribunais inferiores, evitando decisões conflitantes sobre anuidades da OAB. Juizados Especiais e varas federais devem aplicar o entendimento do STF.
A fixação da tese pelo Plenário Virtual reforça a segurança jurídica para a Ordem, que atuará sem temor de limitações artificiais. Outros conselhos profissionais permanecem sujeitos ao teto de R$ 500.
A decisão dialoga com princípios constitucionais de autonomia funcional das instituições essenciais à Justiça. Pode influenciar debates sobre contribuições de outras entidades autônomas.
Críticas apontam risco de majoração excessiva de anuidades, mas o STF priorizou a independência institucional sobre controle estatal rígido.
Comparação com Conselhos
Diferentemente da OAB, conselhos como CREA, CRM e CRMV estão submetidos à Lei 12.514/11, com teto corrigido pelo IPCA. Essa lei surgiu para coibir abusos em cobranças elevadas desses órgãos.
A OAB, por sua autonomia constitucional, escapa desse regime, regulada exclusivamente pelo Estatuto da Advocacia, que permite anuidades proporcionais à capacidade contributiva.
Essa distinção reflete o papel único da Ordem na defesa do Estado Democrático de Direito, justificando tratamento diferenciado pelo STF.
Advogados beneficiam-se indiretamente, pois recursos da OAB sustentam ações coletivas e defesa de prerrogativas profissionais.
Perguntas Frequentes
❓ A anuidade da OAB pode ultrapassar R$ 500 após decisão do STF?
Sim, o STF decidiu que o limite de R$ 500 da Lei 12.514/11 não se aplica à OAB, permitindo valores definidos pelo Estatuto da Advocacia conforme autonomia da Ordem. A tese fixada no Tema 1.180 vincula todos os tribunais.
❓ Qual o valor atual da anuidade da OAB?
Os valores variam por seccional e situação do advogado (ativo, inativo, estagiário), definidos anualmente pelo Conselho Federal da OAB. Consulte a seccional local para valores atualizados em 2026.
❓ A decisão vale para todo o Brasil?
Sim, devido à repercussão geral (Tema 1.180), a decisão tem efeito vinculante nacional, aplicando-se a todos os casos idênticos em instâncias inferiores.
❓ Posso pedir restituição de anuidades pagas acima de R$ 500?
Não, a decisão do STF rejeita a aplicação do teto, tornando improcedentes pedidos de restituição baseados na Lei 12.514/11. Isenções seguem regras internas da OAB.
Conclusão
O STF, por unanimidade no Tema 1.180, afastou o limite de R$ 500 das anuidades da OAB, reconhecendo sua natureza singular e autonomia constitucional. Relator Alexandre de Moraes enfatizou que a Ordem não se equipara a conselhos profissionais, regendo-se pelo Estatuto da Advocacia. A tese fixa uniformidade jurídica nacional.
Consulte um advogado especializado para avaliar seu caso ou acesse o site da OAB de sua seccional para mais detalhes sobre anuidades.
Fontes Oficiais:
https://www.migalhas.com.br/quentes/449980/stf-tem-maioria-contra-limite-de-r-500-para-anuidades-da-oab, https://www.migalhas.com.br/quentes/449985/anuidade-limitada-a-r-500-nao-se-aplica-a-oab-decide-stf, https://www.jota.info/stf/do-supremo/maioria-do-stf-e-contra-limitar-anuidade-da-oab-a-r-500
Foto: Dasfour2022 via Wikimedia Commons – Licença: CC BY-SA 4.0 [https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0]















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