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STF decide sobre aposentadoria especial para vigilantes: o que muda para a categoria em 2026

Sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília. Foto: Dasfour2022 / Wikimedia Commons

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Tema 1.209 do STF sobre aposentadoria especial de vigilantes

📅 Data: 13/02/2026

⚡ Decisão: O STF negou, por maioria de 6 votos a 4, o direito à aposentadoria especial para vigilantes, com ou sem porte de arma de fogo, entendendo que a atividade não se caracteriza como especial para fins previdenciários.

🏛️ Instância: Supremo Tribunal Federal (STF)



O STF decidiu sobre a aposentadoria especial para vigilantes nesta sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, ao julgar o Tema 1.209 no plenário virtual. Por seis votos a quatro, a Corte negou o direito ao benefício diferenciado para a categoria, mesmo para vigilantes armados.


Principais Pontos

• O STF fixou tese de que a atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, não é especial para fins de aposentadoria no RGPS.

• A decisão reverteu entendimento do STJ que, em 2020, havia reconhecido a possibilidade de aposentadoria especial para vigilantes expostos a risco.

• O INSS estimou impacto fiscal de até R$ 154 bilhões em 35 anos caso o benefício fosse concedido à categoria.

• A maioria dos ministros entendeu que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância e que o risco não justifica aposentadoria especial.

• A decisão gera repercussão geral e deve afetar milhares de processos suspensos em todo o país sobre o tema.


💬 "A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição."



Contexto do caso


O julgamento sobre a aposentadoria especial para vigilantes chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Tema 1.209, que trata do reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja antes ou depois da Emenda Constitucional 103/2019.

A controvérsia foi levada ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer, em 2020, sob o rito dos repetitivos, que vigilantes expostos permanentemente a risco à integridade física poderiam ter direito à aposentadoria especial, independentemente do uso de arma de fogo.

O INSS recorreu ao STF alegando que a decisão do STJ geraria impacto fiscal significativo nas contas públicas, estimado em até R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos, caso fosse estendida a toda a categoria.

O caso envolve cerca de 570 mil vigilantes em atividade no Brasil, segundo dados da Polícia Federal compilados até o fim de 2025, o que torna a decisão do STF de grande relevância para o mercado de trabalho e para o sistema previdenciário nacional.


Voto do relator


O relator do Tema 1.209 foi o ministro Kássio Nunes Marques, que votou pelo reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem porte de arma de fogo, em razão dos riscos à integridade física e aos prejuízos à saúde mental da categoria.

Em seu voto, o ministro entendeu que a EC 103/2019 não teria extinguido a aposentadoria especial para atividades exercidas sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, e que a vigilância se encaixaria nessa lógica.

Kássio Nunes Marques destacou que a profissão de vigilante envolve exposição constante a situações de perigo, inclusive com ocorrência de violência e ameaças, o que justificaria o benefício diferenciado previsto no art. 201, § 1º, da Constituição.

Apesar de ser o relator, o ministro ficou isolado em seu entendimento, pois a maioria dos ministros acompanhou o voto divergente apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.


Voto divergente e maioria


O voto divergente foi apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, que sustentou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância e que a aposentadoria especial por atividade de risco não poderia ser estendida aos vigilantes.

Moraes lembrou que, em 2019, o STF já havia decidido que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco, e argumentou que não seria razoável considerar que vigilantes se expõem a mais riscos do que esses profissionais.

Ao final, a maioria dos ministros acompanhou o entendimento de Moraes, formando-se placar de 6 votos a 4 contra a concessão do benefício especial para vigilantes.

Votaram contra a aposentadoria especial os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes, enquanto Kássio Nunes Marques, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin se posicionaram a favor.


Tese fixada pelo STF


Com a decisão, o STF fixou tese de que a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.

A tese foi formulada da seguinte forma: 'A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.'

Esse entendimento passa a orientar todos os demais julgamentos sobre o tema em tribunais inferiores, com efeito de repercussão geral, e deve servir de base para a análise de processos suspensos que discutem o mesmo ponto.

A decisão também afeta a forma como o INSS analisa pedidos de aposentadoria especial de vigilantes, que não poderão mais ser fundamentados na exposição ao risco como critério para o benefício diferenciado.


Impactos para vigilantes


A decisão do STF tem impacto direto sobre a categoria de vigilantes, que não terá mais direito à aposentadoria especial, mesmo para aqueles que trabalham armados ou em condições de maior risco.

Para vigilantes que já haviam conseguido o benefício em instâncias inferiores, a decisão pode gerar revisões de aposentadoria, com possibilidade de suspensão do benefício especial e retorno às regras gerais de aposentadoria.

A Previdência estima que, se o STF tivesse reconhecido o direito, o impacto nas contas públicas poderia superar R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos, o que influenciou o debate sobre o risco fiscal da medida.

Além disso, a decisão deve afetar milhares de processos suspensos em todo o país, que discutem o mesmo tema e que agora serão decididos com base na tese fixada pelo STF.


Repercussão geral e precedentes


Ao reconhecer repercussão geral da matéria, o STF sinalizou que o tema é de grande relevância para o sistema previdenciário e para a economia nacional, o que justifica a uniformização do entendimento em todo o país.

A decisão sobre vigilantes pode servir de referência para outras categorias que discutem aposentadoria especial por atividade de risco, embora cada caso precise ser analisado à luz de suas próprias circunstâncias.

Advogados e especialistas em direito previdenciário destacam que a tese fixada pelo STF deve ser observada em todos os julgamentos futuros sobre o tema, o que reduz a possibilidade de decisões divergentes em tribunais inferiores.

A decisão também reforça o papel do STF como órgão responsável por definir critérios gerais para a concessão de benefícios previdenciários, especialmente em temas que envolvem grande impacto fiscal.


Análise jurídica do tema


A análise jurídica do Tema 1.209 envolve a interpretação do art. 201, § 1º, da Constituição, que prevê a aposentadoria especial para atividades exercidas sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O STF entendeu que, apesar da periculosidade da atividade de vigilante, essa característica não é suficiente para enquadrá-la como especial, pois não há previsão legal específica que assim a classifique.

A decisão também leva em conta a reforma da Previdência (EC 103/2019), que alterou as regras de concessão de aposentadoria especial e restringiu o alcance do benefício para algumas categorias.

Especialistas apontam que a decisão do STF reflete uma tendência de maior rigor na concessão de benefícios previdenciários, especialmente quando há risco fiscal significativo para o Tesouro Nacional.


Perguntas Frequentes


❓ O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial para vigilantes?

O STF decidiu, por maioria de 6 votos a 4, que a atividade de vigilante, com ou sem porte de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com isso, a categoria não terá direito à aposentadoria especial, mesmo para vigilantes armados.


❓ Quando o STF decidiu sobre a aposentadoria de vigilantes?

O STF formou maioria no plenário virtual contra a concessão de aposentadoria especial para vigilantes nesta sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, ao julgar o Tema 1.209. A decisão foi divulgada oficialmente no mesmo dia.


❓ Quais são os impactos da decisão para vigilantes?

A decisão do STF impede que vigilantes tenham direito à aposentadoria especial, mesmo para aqueles que trabalham armados ou em condições de maior risco. Para vigilantes que já haviam conseguido o benefício em instâncias inferiores, a decisão pode gerar revisões de aposentadoria e retorno às regras gerais de aposentadoria.


❓ O que é o Tema 1.209 do STF?

O Tema 1.209 do STF trata do reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. A decisão do STF sobre esse tema tem efeito de repercussão geral e serve de orientação para todos os demais julgamentos sobre o mesmo ponto.


Conclusão


O STF decidiu, por maioria de 6 votos a 4, que a atividade de vigilante, com ou sem porte de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de aposentadoria no RGPS, negando o direito à aposentadoria especial para a categoria e fixando tese que deve orientar todos os julgamentos futuros sobre o tema.

Se você é vigilante ou trabalha com direito previdenciário, consulte um advogado especializado para avaliar como a decisão do STF pode afetar seu caso.


Fontes Oficiais:

https://www.migalhas.com.br/quentes/449984/por-maioria-stf-nega-aposentadoria-especial-a-vigilantes


Foto: Dasfour2022 via Wikimedia Commons – Licença: CC BY-SA 4.0 [https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0]

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