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STJ restringe recusa da fiança e do seguro-garantia na execução fiscal: o que muda para empresas e Fazenda Pública? 2026

Sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília
Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Foto: Josue Marinho / Wikimedia Commons

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Tema 1385/STJ – Recusa de fiança bancária e seguro-garantia em execução fiscal

📅 Data: 11/02/2026

⚡ Decisão: O STJ decidiu que a Fazenda Pública não pode recusar de forma automática fiança bancária ou seguro-garantia oferecidos como garantia em execução fiscal, desde que atendidos os requisitos legais e a liquidez e suficiência do crédito estejam assegurad

🏛️ Instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Primeira Seção



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu a recusa da fiança bancária e do seguro-garantia na execução fiscal, ao decidir que a Fazenda Pública não pode rejeitar essas garantias com base exclusiva na ordem legal de penhora prevista na Lei de Execuções Fiscais. A decisão, proferida em 11 de fevereiro de 2026, no Tema 1385, tem impacto direto sobre o contencioso tributário e a gestão de caixa das empresas.


Principais Pontos

• O STJ firmou entendimento de que a Fazenda Pública não pode recusar fiança bancária ou seguro-garantia em execução fiscal apenas por inobservância da ordem legal de penhora.

• A decisão reconhece a equivalência entre dinheiro, fiança bancária e seguro-garantia como meios hábeis de garantia da execução, desde que preservadas liquidez e suficiência do crédito.

• O julgamento do Tema 1385/STJ foi realizado pela Primeira Seção, em 11 de fevereiro de 2026, com voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

• A decisão busca equilibrar a efetividade da execução fiscal com a menor onerosidade para o contribuinte, evitando a imobilização desnecessária de caixa.

• O precedente deve orientar juízos de primeira e segunda instâncias, reduzindo a recusa sistemática de garantias alternativas e aumentando a previsibilidade no contencioso tributário.


💬 "A legislação atribui ao juiz a possibilidade de deferir, em qualquer fase do processo, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, a requerimento do executado, desde que preservadas a liquidez e a suficiência do crédito."



Contexto do Tema 1385


O Tema 1385/STJ trata da possibilidade de a Fazenda Pública recusar fiança bancária ou seguro-garantia oferecidos como garantia em execução fiscal, com base na ordem legal de penhora prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/1980.

Até então, havia divergência na jurisprudência sobre se a recusa dessas garantias era legítima quando o contribuinte não observava a ordem de preferência que privilegia o dinheiro como primeira opção de penhora.

O tema foi levado à Primeira Seção do STJ como repetitivo, com o objetivo de uniformizar o entendimento e oferecer segurança jurídica ao contencioso tributário.


Fundamentos da decisão


A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do Tema 1385, destacou que a fiança bancária e o seguro-garantia são instrumentos hábeis e legítimos para a garantia da execução fiscal, equiparados ao dinheiro em termos de liquidez e segurança.

A decisão enfatizou que a recusa dessas garantias não pode ser automática ou imotivada, devendo o juízo analisar caso a caso a liquidez, a suficiência e a idoneidade da garantia oferecida.

O STJ reconheceu que a menor onerosidade para o contribuinte não pode se sobrepor à efetividade da execução, mas também que a rigidez formal da ordem de penhora não pode impedir o uso de garantias alternativas amplamente utilizadas no mercado.


Impactos para empresas


A decisão do STJ representa um avanço significativo para as empresas, que poderão oferecer fiança bancária ou seguro-garantia como garantia em execução fiscal sem o risco de recusa automática pela Fazenda Pública.

Isso permite a continuidade das atividades empresariais sem a imobilização imediata de caixa, reduzindo o custo do contencioso tributário e estimulando a discussão judicial de teses legítimas.

O precedente deve incentivar a adoção de garantias alternativas em processos tributários, especialmente em casos de alta litigiosidade e valores elevados.


Repercussão para a Fazenda


Para a Fazenda Pública, a decisão impõe limites à recusa de garantias alternativas, exigindo uma análise mais criteriosa e fundamentada de cada caso.

A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre a efetividade da execução e a menor onerosidade para o contribuinte, sem comprometer a segurança do crédito tributário.

O precedente deve reduzir a recusa sistemática de fiança bancária e seguro-garantia, aumentando a previsibilidade e a transparência no contencioso tributário.


Análise jurídica


A decisão do STJ está alinhada com a evolução do uso de instrumentos como o seguro-garantia, que é amplamente adotado no contencioso tributário por permitir a continuidade das atividades empresariais sem a imobilização imediata de caixa.

O entendimento reconhece a equivalência entre dinheiro, fiança bancária e seguro-garantia como meios hábeis de garantia da execução, desde que atendidos os requisitos legais e a liquidez e suficiência do crédito estejam asseguradas.

A decisão também reforça o papel do juiz como árbitro da efetividade da execução, com poderes para deferir ou recusar garantias com base em critérios objetivos e fundamentados.


Precedentes e jurisprudência


O Tema 1385/STJ se insere em um contexto mais amplo de decisões do STJ que buscam equilibrar a efetividade da execução com a menor onerosidade para o executado.

Em outros julgamentos, o STJ já havia reconhecido a possibilidade de substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, a requerimento do executado.

A decisão do Tema 1385/STJ deve servir de referência para juízos de primeira e segunda instâncias, orientando a análise de casos semelhantes e reduzindo a divergência na jurisprudência.


Projeções futuras


A decisão do STJ deve impulsionar a adoção de garantias alternativas em execuções fiscais, especialmente em casos de alta litigiosidade e valores elevados.

É provável que a Fazenda Pública passe a exigir garantias mais flexíveis, como seguro-garantia, em vez de insistir na penhora de bens ou na imobilização de caixa.

O precedente também pode influenciar a legislação futura, com a possibilidade de revisão da ordem de penhora na Lei de Execuções Fiscais para refletir melhor a realidade do mercado e a evolução dos instrumentos de garantia.


Perguntas Frequentes


❓ O que é o Tema 1385/STJ?

O Tema 1385/STJ trata da possibilidade de a Fazenda Pública recusar fiança bancária ou seguro-garantia oferecidos como garantia em execução fiscal, com base na ordem legal de penhora prevista na Lei de Execuções Fiscais. O tema foi levado à Primeira Seção do STJ como repetitivo, com o objetivo de uniformizar o entendimento e oferecer segurança jurídica ao contencioso tributário.


❓ Quando o STJ decidiu sobre o Tema 1385?

O STJ decidiu sobre o Tema 1385 em 11 de fevereiro de 2026, na Primeira Seção, com voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A decisão firmou entendimento de que a Fazenda Pública não pode recusar de forma automática fiança bancária ou seguro-garantia em execução fiscal, desde que atendidos os requisitos legais e a liquidez e suficiência do crédito estejam asseguradas.


❓ Quais são os impactos da decisão para empresas?

A decisão do STJ representa um avanço significativo para as empresas, que poderão oferecer fiança bancária ou seguro-garantia como garantia em execução fiscal sem o risco de recusa automática pela Fazenda Pública. Isso permite a continuidade das atividades empresariais sem a imobilização imediata de caixa, reduzindo o custo do contencioso tributário e estimulando a discussão judicial de teses legítimas.


❓ Como a decisão afeta a Fazenda Pública?

Para a Fazenda Pública, a decisão impõe limites à recusa de garantias alternativas, exigindo uma análise mais criteriosa e fundamentada de cada caso. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre a efetividade da execução e a menor onerosidade para o contribuinte, sem comprometer a segurança do crédito tributário. O precedente deve reduzir a recusa sistemática de fiança bancária e seguro-garantia, aumentando a previsibilidade e a transparência no contencioso tributário.


Conclusão


O STJ restringiu a recusa da fiança bancária e do seguro-garantia na execução fiscal, decidindo que a Fazenda Pública não pode rejeitar essas garantias com base exclusiva na ordem legal de penhora, desde que atendidos os requisitos legais e a liquidez e suficiência do crédito estejam asseguradas. A decisão, proferida em 11 de fevereiro de 2026, no Tema 1385, busca equilibrar a efetividade da execu

Consulte um advogado especializado em direito tributário para avaliar como a decisão do STJ sobre o Tema 1385 pode impactar seus processos e estratégias de defesa.


Fontes Oficiais:

https://www.migalhas.com.br/quentes/449645/stj-dispensa-garantia-de-credor-em-execucao-definitiva-milionaria


Foto: Josue Marinho via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 3.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/3.0]

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