STJ define dedutibilidade de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF
- Dr. Rodrigo Morello

- há 15 minutos
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📌 RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Caso: Tema 1.224 - Dedutibilidade de contribuições extraordinárias à previdência complementar
📅 Data: 27/11/2025
⚡ Decisão: O STJ decidiu que contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, até o limite de 12% dos rendimentos.
🏛️ Instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A Página de Repetitivos do STJ incluiu julgados sobre a dedutibilidade de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF, definindo que esses valores podem ser abatidos da base de cálculo do imposto até o limite de 12% dos rendimentos, conforme decisão unânime da Primeira Seção em novembro de 2025.
Principais Pontos
• O STJ reconheceu a dedutibilidade de contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar no IRPF.
• A decisão foi tomada no Tema 1.224, com efeito vinculante para todos os tribunais do país.
• O limite para dedução é de 12% dos rendimentos computados na declaração de IRPF.
• A decisão traz segurança jurídica para contribuintes e padroniza entendimentos divergentes em tribunais.
• A Página de Repetitivos do STJ já disponibiliza o julgado para consulta pública.
💬 "A Corte levou em conta a lógica integrada da Lei 9.532/1997 e da LC 109/2001, permitindo que contribuições extraordinárias sejam deduzidas da base de cálculo do IRPF, desde que respeitado o limite de 12% dos rendimentos."
Contexto do Tema 1.224
O Tema 1.224 do STJ trata da dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar. Essas contribuições são realizadas para saldar déficits dos planos de previdência, conforme previsto na Lei Complementar 109/2001 e nas Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
Antes do julgamento, havia divergência entre tribunais sobre a possibilidade de dedução desses valores, gerando insegurança jurídica para contribuintes e dificuldades na hora de declarar o imposto. A controvérsia foi afetada ao rito dos recursos repetitivos em dezembro de 2023, após o ministro Benedito Gonçalves reconhecer a multiplicidade de processos com a mesma questão jurídica.
A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ, órgão responsável por julgar temas de grande repercussão nacional, garantindo que o entendimento seja aplicado de forma uniforme em todo o território brasileiro.
Impactos da Decisão
A decisão do STJ tem impacto direto sobre milhares de contribuintes que participam de planos de previdência complementar fechados, como fundos de pensão de empresas públicas e privadas. Com a dedutibilidade reconhecida, esses participantes podem reduzir a base de cálculo do IRPF, o que pode resultar em economia significativa no imposto devido.
A padronização do entendimento elimina decisões divergentes em tribunais de diferentes regiões, trazendo maior previsibilidade para o planejamento tributário dos contribuintes. Além disso, a decisão favorece a saúde financeira dos fundos de pensão, incentivando a quitação de déficits por meio de contribuições extraordinárias.
A decisão também afeta processos judiciais em andamento, já que todos os tribunais devem seguir o entendimento firmado pelo STJ, conforme previsto no artigo 1.037 do Código de Processo Civil.
Análise Jurídica
A tese fixada pelo STJ foi baseada na interpretação integrada das Leis 9.250/1995, 9.532/1997 e da Lei Complementar 109/2001. Segundo a Corte, as contribuições extraordinárias têm natureza previdenciária e, portanto, devem ser tratadas da mesma forma que as contribuições ordinárias, desde que respeitado o limite de 12% dos rendimentos.
O STJ entendeu que a dedução desses valores é compatível com o princípio da capacidade contributiva, pois a contribuição extraordinária representa um sacrifício financeiro real do contribuinte para garantir a sustentabilidade do plano de previdência. A decisão também considerou o caráter solidário das contribuições extraordinárias, que visam proteger o direito previdenciário de todos os participantes.
A análise foi considerada pedagógica e clara, facilitando a aplicação do entendimento por tribunais e contribuintes.
Repercussão Prática
A decisão do STJ já está disponível na Página de Repetitivos do tribunal, permitindo que advogados, contadores e contribuintes consultem o julgado e utilizem o entendimento em suas declarações de IRPF. A decisão também serve de orientação para a Receita Federal, que deve adequar suas orientações e procedimentos fiscais.
Para os contribuintes, a dedução das contribuições extraordinárias pode representar uma economia significativa no imposto devido, especialmente para aqueles que pagam valores elevados para saldar déficits de seus planos de previdência. A decisão também estimula a participação em planos de previdência complementar, reforçando a importância da previdência privada no sistema previdenciário brasileiro.
A repercussão prática se estende também para ações coletivas e processos judiciais em andamento, que devem ser decididos com base no entendimento firmado pelo STJ.
Limites e Condições
A dedução das contribuições extraordinárias está limitada a 12% dos rendimentos computados na declaração de IRPF, conforme previsto na legislação tributária. Esse limite é o mesmo aplicado às contribuições ordinárias para previdência complementar, garantindo a isonomia entre os tipos de contribuição.
Para que a dedução seja válida, é necessário que a contribuição extraordinária tenha sido efetivamente paga a uma entidade fechada de previdência complementar, conforme regulamentação da Lei Complementar 109/2001. O valor deve ser comprovado por meio de documentos emitidos pela entidade.
A decisão não se aplica a contribuições extraordinárias pagas a planos abertos de previdência privada, apenas aos planos fechados, que são administrados por fundos de pensão de empresas públicas e privadas.
Página de Repetitivos do STJ
A Página de Repetitivos do STJ é uma ferramenta essencial para advogados, contadores e contribuintes que precisam consultar decisões com efeito vinculante sobre temas recorrentes no Judiciário. O julgado do Tema 1.224 já está disponível nessa página, com detalhes sobre a tese fixada e a abrangência da decisão.
A página permite acessar todos os temas afetados ao rito dos recursos repetitivos, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos. Isso facilita a consulta e a aplicação do entendimento em processos e declarações de IRPF.
A atualização da Página de Repetitivos com o julgado do Tema 1.224 reforça o compromisso do STJ com a transparência e a segurança jurídica no sistema tributário brasileiro.
Perguntas Frequentes
❓ O que são contribuições extraordinárias à previdência complementar?
Contribuições extraordinárias são valores pagos pelos participantes de planos de previdência complementar fechados para saldar déficits dos fundos de pensão, conforme previsto na Lei Complementar 109/2001.
❓ Quem pode deduzir contribuições extraordinárias no IRPF?
Podem deduzir contribuições extraordinárias no IRPF os participantes de planos de previdência complementar fechados, desde que o valor respeite o limite de 12% dos rendimentos computados na declaração.
❓ A decisão do STJ vale para todos os tribunais?
Sim, a decisão do STJ tem efeito vinculante para todos os tribunais do país, conforme previsto no rito dos recursos repetitivos.
❓ Onde consultar o julgado do Tema 1.224?
O julgado do Tema 1.224 está disponível na Página de Repetitivos do STJ, que pode ser acessada pelo site oficial do tribunal.
Conclusão
O STJ decidiu que contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, até o limite de 12% dos rendimentos, trazendo segurança jurídica e benefícios tributários para milhares de contribuintes.
Consulte a Página de Repetitivos do STJ e oriente-se sobre a dedução de contribuições extraordinárias no IRPF.
Fontes Oficiais:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/11122023-Repetitivo-vai-discutir-deducao-de-contribuicoes-extraordinarias-a-previdencia-complementar-no-IRPF.aspx, https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2025/27112025-pagina-de-repetitivos-inclui-julgados-sobre-ir-e-contribuicoes-extraordinarias-a-previdencia-complementar.aspx
Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 2.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/2.0]















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