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STJ vai definir se rol que dispensa honorários contra a Fazenda Pública é taxativo ou exemplificativo

Sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília
Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil / Wikimedia Commons


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Tema Repetitivo 1.242/STJ – Honorários Advocatícios contra a Fazenda Pública

📅 Data: Julgamento pautado para junho de 2025 (1ª Seção do STJ)

⚡ Decisão: O STJ decidirá se o rol de hipóteses legais que dispensam a Fazenda Nacional do pagamento de honorários sucumbenciais é taxativo ou meramente exemplificativo.

🏛️ Instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – 1ª Seção




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para julgamento, em junho de 2025, o Tema Repetitivo 1.242, que promete pacificar uma das controvérsias mais sensíveis do direito processual tributário e previdenciário: o rol de hipóteses em que a Fazenda Nacional é dispensada do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais é taxativo ou exemplificativo? A decisão impactará diretamente milhares de processos em todo o Brasil, envolvendo desde execuções fiscais até ações previdenciárias, e definirá o equilíbrio entre o interesse público e a valorização da advocacia.


Principais Pontos

  • O STJ julgará se o rol do art. 85, § 3º, do CPC/2015 é taxativo ou exemplificativo para a Fazenda Pública.

  • A controvérsia envolve a dispensa de honorários em casos de desistência, não contestação ou reconhecimento do pedido pela Fazenda.

  • A decisão afetará diretamente milhares de processos em execuções fiscais e ações previdenciárias.

  • O julgamento busca equilibrar o interesse público na economia processual com a valorização do trabalho do advogado.


"O STJ consolidou o entendimento de que não há condenação em honorários quando a Fazenda Nacional desiste, não contesta ou reconhece a procedência do pedido, mas a dúvida persiste sobre se essa lista é fechada ou pode ser ampliada pelo julgador."


Contexto normativo e a origem da controvérsia


O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 85, estabelece as regras gerais para a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. O § 3º do referido dispositivo, por sua vez, elenca situações específicas em que a Fazenda Pública fica dispensada do pagamento desses honorários, como nos casos de desistência da execução fiscal antes da citação ou de reconhecimento do pedido pelo ente público antes da contestação.


A redação do dispositivo gerou intenso debate doutrinário e jurisprudencial. De um lado, há quem defenda que o rol é taxativo, ou seja, apenas as hipóteses expressamente previstas em lei autorizam a dispensa dos honorários. De outro, sustenta-se que o rol é exemplificativo, permitindo ao magistrado, diante do caso concreto, estender a dispensa a situações análogas, desde que presentes os mesmos fundamentos de política pública e economia processual.


A Lei 14.635/2023, que alterou dispositivos do CPC e da Lei de Execução Fiscal, tentou trazer alguma clareza ao tema, mas não resolveu por completo a controvérsia. A lei manteve a estrutura do § 3º, mas não explicitou se o rol é taxativo ou exemplificativo, deixando a questão para ser decidida pelo Poder Judiciário, especialmente pelo STJ em sede de recursos repetitivos.


A indefinição gera insegurança jurídica tanto para a Fazenda Pública, que planeja sua atuação processual com base na previsibilidade de custos, quanto para os advogados, que dependem da condenação em honorários para remunerar seu trabalho. A falta de uniformidade entre os tribunais regionais federais e estaduais agrava o problema, criando um verdadeiro mosaico de entendimentos.


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O Tema Repetitivo 1.242 e a pauta do STJ


A 1ª Seção do STJ, especializada em direito público, afetou o Tema Repetitivo 1.242 para julgar a seguinte questão: 'Definir se o rol de hipóteses de dispensa de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública, previsto no art. 85, § 3º, do CPC/2015, é taxativo ou exemplificativo'. O julgamento, inicialmente pautado para 10 de junho de 2025, foi acompanhado de perto por advogados, procuradores e magistrados de todo o país.


A escolha do tema como repetitivo demonstra a relevância e a recorrência da questão nos tribunais brasileiros. O STJ, ao uniformizar o entendimento, busca evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica. O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, já sinalizou em seus votos anteriores uma tendência de interpretação restritiva, mas o colegiado ainda pode surpreender.


O julgamento será realizado sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC), o que significa que a tese fixada será de observância obrigatória para todos os juízes e tribunais do país. Estima-se que mais de 10 mil processos estejam sobrestados aguardando a decisão, o que demonstra a magnitude do impacto prático.


Além do Tema 1.242, a 1ª Seção também pautou outros temas correlatos, como o Tema 1.413, que trata da condenação em honorários em execução fiscal quando o débito é quitado após o ajuizamento da ação. A decisão conjunta desses temas poderá traçar um panorama completo sobre a responsabilidade da Fazenda Pública pelos honorários sucumbenciais.


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"A indefinição gera insegurança jurídica tanto para a Fazenda Pública, que planeja sua atuação processual com base na previsibilidade de custos, quanto para os advogados, que dependem da condenação em honorários para remunerar seu trabalho. A falta de uniformidade entre os tribunais regionais federais e estaduais agrava o problema, criando um verdadeiro mosaico de entendimentos."


Argumentos favoráveis à taxatividade do rol


Os defensores da taxatividade do rol argumentam que o artigo 85, § 3º, do CPC/2015 é uma norma excepcional que cria uma isenção de honorários para a Fazenda Pública. Como toda norma excepcional, deve ser interpretada restritivamente, não comportando ampliação por analogia ou interpretação extensiva. A segurança jurídica exige que as hipóteses de dispensa sejam claras e previsíveis, evitando subjetivismos.


Outro argumento relevante é o princípio da legalidade estrita, que rege a administração pública. A Fazenda Pública só pode agir conforme a lei, e a dispensa de honorários, por representar uma renúncia a um direito do advogado, deve estar expressamente prevista em lei. Permitir que o juiz amplie o rol seria uma violação ao princípio da separação dos poderes, invadindo a competência do legislador.


A jurisprudência consolidada do STJ, em diversos julgados anteriores, já havia se inclinado pela taxatividade. Em recursos especiais repetitivos, a Corte firmou entendimento de que 'a condenação em honorários advocatícios é a regra, e a dispensa, a exceção, devendo ser interpretada restritivamente'. Essa posição foi reafirmada em julgados de 2024 e 2025, criando uma expectativa de que o Tema 1.242 confirme esse entendimento.


Por fim, a taxatividade protege o advogado, que tem a garantia de que seu trabalho será remunerado sempre que a Fazenda Pública sucumbir, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei. Isso valoriza a advocacia e evita que o ente público se beneficie de uma interpretação ampliativa para escapar do pagamento de honorários, o que poderia incentivar condutas processuais abusivas.


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Argumentos favoráveis à exemplificatividade do rol


Os defensores da exemplificatividade do rol sustentam que o artigo 85, § 3º, do CPC/2015 deve ser interpretado à luz dos princípios da economia processual e da eficiência administrativa. A dispensa de honorários em casos como desistência ou reconhecimento do pedido visa incentivar a autocomposição e a resolução consensual de conflitos, evitando o prolongamento desnecessário de litígios. Ampliar essas hipóteses para situações análogas atenderia a essa mesma finalidade.


Outro argumento é que a Fazenda Pública, ao desistir da execução fiscal antes da citação ou ao reconhecer o pedido do contribuinte, está agindo de boa-fé e em conformidade com o interesse público. Nesses casos, condená-la ao pagamento de honorários seria um desestímulo a essa conduta cooperativa, gerando um efeito indesejado de prolongamento artificial das demandas. A exemplificatividade permitiria ao juiz, no caso concreto, avaliar se a conduta da Fazenda foi efetivamente colaborativa.


A doutrina processual mais moderna, influenciada pelo formalismo-valorativo, defende que o juiz deve buscar a solução mais justa e adequada ao caso concreto, dentro dos limites da lei. Nessa perspectiva, o rol do § 3º seria uma orientação ao julgador, e não uma camisa de força. O magistrado poderia, por exemplo, estender a dispensa a situações em que a Fazenda, antes mesmo de ser citada, promove a revisão administrativa do crédito tributário.


Por fim, a exemplificatividade evitaria a multiplicação de demandas judiciais sobre questões pontuais, como a definição do que constitui 'desistência' ou 'reconhecimento do pedido'. Em vez de discutir se uma conduta se enquadra ou não no rol taxativo, as partes poderiam focar no mérito da causa, reduzindo a litigiosidade e os custos processuais para todos os envolvidos.


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Impactos práticos da decisão para a advocacia e a Fazenda Pública


A decisão do STJ terá impactos profundos e imediatos na prática jurídica. Se o rol for considerado taxativo, os advogados terão maior segurança de que serão remunerados sempre que a Fazenda Pública sucumbir, salvo nas hipóteses legais de dispensa. Isso pode aumentar o número de ações judiciais, especialmente em execuções fiscais de pequeno valor, onde a perspectiva de honorários pode viabilizar a atuação do advogado.


Por outro lado, se o rol for considerado exemplificativo, a Fazenda Pública terá maior liberdade para desistir de ações ou reconhecer pedidos sem o ônus dos honorários, o que pode incentivar a resolução administrativa de conflitos e reduzir o volume de processos judiciais. No entanto, isso também pode gerar insegurança para os advogados, que dependerão da interpretação casuística de cada juiz para saber se terão direito aos honorários.


A decisão também afetará a atuação das procuradorias estaduais e municipais, que frequentemente adotam estratégias processuais baseadas na previsibilidade de custos. Se a taxatividade for confirmada, as procuradorias terão que avaliar com mais cuidado se vale a pena desistir de uma ação ou reconhecer um pedido, considerando o impacto financeiro dos honorários. Isso pode levar a uma postura mais litigiosa, em detrimento da autocomposição.


Além disso, a decisão terá reflexos em outras áreas do direito, como o previdenciário e o administrativo. Em ações previdenciárias, por exemplo, o INSS frequentemente desiste de recursos ou reconhece pedidos com base em jurisprudência consolidada. A definição sobre a taxatividade ou exemplificatividade do rol influenciará diretamente a estratégia de atuação da autarquia e a remuneração dos advogados que atuam nessas causas.


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Perspectivas e expectativas para o julgamento


O julgamento do Tema 1.242 é aguardado com grande expectativa por toda a comunidade jurídica. A 1ª Seção do STJ, composta por ministros especializados em direito público, tem demonstrado em julgamentos recentes uma tendência de interpretação restritiva das normas que criam exceções ao regime geral de honorários. Em 2024, por exemplo, a Corte reafirmou que a majoração de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC) não se aplica automaticamente em todos os casos.


No entanto, o placar do julgamento é incerto. Ministros como Regina Helena Costa e Gurgel de Faria já se manifestaram em casos anteriores pela taxatividade, enquanto outros, como Mauro Campbell Marques, demonstraram maior abertura para uma interpretação mais flexível. O voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, será crucial para definir o rumo do julgamento, mas a decisão final dependerá do convencimento do colegiado.


A expectativa é que o STJ fixe uma tese clara e objetiva, que possa ser aplicada de forma uniforme por todos os tribunais do país. A tese provavelmente incluirá parâmetros para distinguir as hipóteses de dispensa taxativas das exemplificativas, além de orientações sobre como o juiz deve proceder em casos duvidosos. A decisão também poderá estabelecer regras de transição para os processos já em andamento.


Independentemente do resultado, o julgamento do Tema 1.242 representará um marco na jurisprudência brasileira sobre honorários advocatícios contra a Fazenda Pública. A decisão não apenas pacificará a controvérsia, mas também fornecerá diretrizes claras para a atuação de advogados, procuradores e magistrados, contribuindo para a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações processuais.


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Repercussão no STF e possibilidade de recurso extraordinário


A decisão do STJ no Tema 1.242, embora vinculante para todo o Poder Judiciário, ainda poderá ser objeto de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja arguida violação a dispositivo constitucional. A principal questão constitucional envolvida é o princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF/1988), que exige que as obrigações de pagar sejam criadas por lei, e não por interpretação judicial.


Outra questão constitucional relevante é o direito de propriedade e a garantia da remuneração do trabalho do advogado (art. 5º, XXII e XIII, da CF/1988). Se o STJ adotar uma interpretação muito ampla do rol exemplificativo, permitindo a dispensa de honorários em situações não previstas em lei, isso poderá ser questionado como uma violação ao direito do advogado de receber pelo seu trabalho, o que poderia levar o STF a intervir.


O STF já teve oportunidade de se manifestar sobre temas correlatos, como a constitucionalidade do art. 85, § 3º, do CPC/2015, mas ainda não analisou especificamente a questão da taxatividade ou exemplificatividade do rol. Em 2023, no julgamento da ADI 5.766, o STF reafirmou a constitucionalidade do sistema de honorários sucumbenciais, mas deixou em aberto a discussão sobre os limites da dispensa para a Fazenda Pública.


Caso o STJ opte pela exemplificatividade, é provável que a Fazenda Pública recorra ao STF, argumentando que a decisão viola o princípio da legalidade e cria uma insegurança jurídica insuportável. Por outro lado, se a opção for pela taxatividade, os advogados poderão recorrer ao STF para garantir que a interpretação não seja tão restritiva a ponto de inviabilizar a atuação profissional. O desfecho desse embate dependerá da composição das cortes e do contexto político-jurídico do momento.


Perguntas Frequentes


❓ O que significa o STJ julgar se o rol é taxativo ou exemplificativo?

Taxativo significa que apenas as hipóteses expressamente previstas em lei dispensam a Fazenda Pública de pagar honorários. Exemplificativo significa que o juiz pode ampliar essas hipóteses para casos análogos, desde que presentes os mesmos fundamentos.



❓ Qual o impacto prático dessa decisão para o advogado?

Se o rol for taxativo, o advogado terá mais segurança de receber honorários sempre que a Fazenda sucumbir. Se for exemplificativo, haverá maior incerteza, pois o juiz poderá dispensar os honorários em situações não previstas em lei.



❓ Quando o STJ vai julgar o Tema 1.242?

O julgamento está pautado para junho de 2025, na 1ª Seção do STJ. A data exata pode ser alterada, mas a expectativa é que a decisão saia ainda no primeiro semestre de 2025.



Conclusão


O julgamento do Tema 1.242 pelo STJ definirá o futuro da responsabilidade da Fazenda Pública pelos honorários advocatícios sucumbenciais. A decisão, que pode ser taxativa ou exemplificativa, terá impactos profundos na advocacia, na administração pública e na litigiosidade no Brasil, pacificando uma controvérsia que há anos gera insegurança jurídica.

Advogados e procuradores devem acompanhar atentamente o julgamento e preparar suas estratégias processuais com base na tese que for fixada pelo STJ.


Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos


Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 2.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/2.0]

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