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Visão Monocular e Isenção de ICMS na Compra de Veículos: A Consolidação Jurisprudencial no STJ e o Impacto na Inclusão Social

Sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília
Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil / Wikimedia Commons


📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: REsp 2.267.089-DF e outros precedentes da Segunda Turma do STJ

📅 Data: 08/06/2026 (julgamento da Segunda Turma) e 26/08/2026 (podcast STJ No Seu Dia)

⚡ Decisão: Reconhecimento de que a visão monocular configura deficiência sensorial, garantindo isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor, com base no Convênio ICMS 38/2012.

🏛️ Instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Segunda Turma




A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do ICMS na compra de veículos automotores, reconhecendo essa condição como deficiência sensorial para todos os efeitos legais. A decisão, alinhada à jurisprudência do STF e à Lei 14.126/2021, reforça a interpretação finalística das normas tributárias, superando a literalidade para promover inclusão e mobilidade. O podcast STJ No Seu Dia analisou essa evolução, destacando a tensão entre interpretação literal e a finalidade social das políticas públicas.


Principais Pontos

  • Visão monocular é deficiência sensorial reconhecida pela Lei 14.126/2021 e jurisprudência do STF e STJ.

  • Isenção de ICMS para PcD prevista no Convênio ICMS 38/2012, aplicável a condutores e não condutores.

  • STJ superou interpretação literal das normas tributárias, priorizando a finalidade inclusiva da legislação.

  • Decisão impacta uniformização nacional, garantindo benefício a pessoas com visão monocular em todos os estados.


"Uma vez reconhecido, no plano constitucional, jurisprudencial e legislativo, que a visão monocular configura deficiência sensorial de natureza visual, não se mostra juridicamente plausível negar a tais indivíduos o acesso a políticas públicas ou benefícios jurídicos instituídos precisamente com a finalidade de promover a inclusão e a mobilidade das pessoas com deficiência."


Contexto Normativo e Conceito de Deficiência


A visão monocular, condição caracterizada pela perda funcional de um dos olhos, foi historicamente alvo de controvérsias jurídicas quanto ao seu enquadramento como deficiência. A Lei 14.126/2021 pacificou o debate ao classificá-la expressamente como deficiência sensorial de natureza visual, incorporando entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Essa definição legal é fundamental para acessar benefícios fiscais e políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência.


No âmbito tributário, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos automotores por pessoas com deficiência está prevista no Convênio ICMS 38/2012, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O convênio autoriza os estados a concederem o benefício, que abrange tanto condutores quanto não condutores, desde que a deficiência seja devidamente comprovada por laudo médico oficial.


A legislação estadual, seguindo o convênio, estabelece requisitos objetivos, como valor máximo do veículo e necessidade de adaptação ou utilização por terceiros. Contudo, a ausência de menção expressa à visão monocular em algumas normas estaduais gerou negativas administrativas e judicialização, criando insegurança jurídica para milhares de cidadãos. A jurisprudência do STJ, ao reconhecer a condição como deficiência, preencheu essa lacuna interpretativa.


A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status de emenda constitucional, adota modelo biopsicossocial de deficiência. Esse paradigma considera as barreiras sociais e ambientais que impedem a participação plena, em vez de focar apenas na limitação funcional. A visão monocular, nesse contexto, impõe restrições significativas à mobilidade e à segurança no trânsito, justificando tratamento jurídico diferenciado.


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Evolução Jurisprudencial no STF e STJ


O Supremo Tribunal Federal, em julgamentos anteriores à Lei 14.126/2021, já havia reconhecido a visão monocular como deficiência para fins de concursos públicos e benefícios assistenciais. O STF adotou interpretação extensiva do conceito de deficiência, alinhada à Convenção Internacional e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade material. Essa orientação serviu de base para que o STJ aplicasse o mesmo raciocínio no âmbito tributário.


No REsp 2.267.089-DF, a Segunda Turma do STJ analisou caso concreto em que a Fazenda Pública negou isenção de ICMS a pessoa com visão monocular, sob argumento de ausência de previsão expressa na legislação estadual. O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que a interpretação literal das normas de isenção deve ceder espaço à finalidade social do benefício, que é garantir mobilidade e inclusão às pessoas com deficiência.


O julgamento, unânime, estabeleceu tese de que a visão monocular autoriza o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fruição da isenção prevista no Convênio ICMS 38/2012. A decisão reforçou que o Poder Judiciário não está criando benefício fiscal, mas apenas interpretando norma existente à luz da Constituição e da legislação federal que reconhece a deficiência. Essa distinção é crucial para evitar violação ao princípio da legalidade tributária.


A jurisprudência do STJ também enfrentou a tensão entre o princípio da legalidade estrita em matéria tributária e a necessidade de efetivar direitos fundamentais. O tribunal entendeu que, quando a norma tributária utiliza o conceito de pessoa com deficiência sem defini-lo, deve-se recorrer ao ordenamento jurídico como um todo, incluindo tratados internacionais e leis especiais, para preencher o conteúdo normativo.


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"A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status de emenda constitucional, adota modelo biopsicossocial de deficiência. Esse paradigma considera as barreiras sociais e ambientais que impedem a participação plena, em vez de focar apenas na limitação funcional. A visão monocular, nesse contexto, impõe restrições significativas à mobilidade e à segurança no trânsito, justificando tratamento jurídico diferenciado."


O Podcast STJ No Seu Dia e a Análise Especializada


O podcast STJ No Seu Dia, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça, dedicou episódio específico para discutir a jurisprudência sobre visão monocular e isenção de ICMS. O programa contou com a participação do advogado especialista em direito tributário João Sanches, que analisou os precedentes e seus impactos práticos para a sociedade. A iniciativa demonstra o esforço do tribunal em democratizar o acesso à informação jurídica.


Durante a entrevista, Sanches explicou que a consolidação do entendimento no STJ representa marco importante para a uniformização nacional do direito. Antes da decisão, pessoas com visão monocular enfrentavam tratamento desigual entre os estados, com alguns reconhecendo o benefício e outros negando. A tese fixada pela Segunda Turma cria precedente vinculante para os juízos de primeira instância e tribunais estaduais, reduzindo a litigiosidade.


O episódio também abordou a evolução do conceito jurídico de deficiência, desde o modelo médico até o modelo social adotado pela Convenção Internacional. O especialista destacou que a visão monocular, embora não impeça a condução de veículos em todos os casos, impõe limitações significativas em situações de baixa luminosidade, chuva intensa ou necessidade de percepção de profundidade. Essas limitações justificam o tratamento fiscal favorecido.


A discussão no podcast reforçou a importância de os contribuintes conhecerem seus direitos e buscarem orientação jurídica especializada. Muitos pedidos administrativos são negados por desconhecimento da legislação ou por interpretação restritiva dos agentes fiscais. O mandado de segurança tem se mostrado instrumento eficaz para garantir o benefício em tempo razoável, especialmente quando há demora ou negativa injustificada da administração tributária.


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Requisitos para Concessão da Isenção de ICMS


Para usufruir da isenção de ICMS na compra de veículo, a pessoa com visão monocular deve preencher requisitos objetivos e subjetivos. O laudo médico oficial é o documento central, devendo atestar a condição de forma detalhada, com CID e descrição das limitações funcionais. O laudo deve ser emitido por profissional habilitado e, preferencialmente, por serviço público de saúde, embora laudos particulares também sejam aceitos mediante validação.


O veículo adquirido deve ser automotor, novo, com valor máximo definido pelo Convênio ICMS 38/2012 e legislação estadual, atualmente em R$ 120.000,00 em muitos estados. O benefício é concedido a cada quatro anos, salvo em caso de perda total ou furto do veículo, hipóteses que permitem nova aquisição antes do prazo. A transferência do veículo para terceiros antes do prazo legal implica restituição do imposto.


A pessoa com deficiência pode ser condutora ou não condutora. No caso de não condutor, o veículo deve ser dirigido por terceiro, que pode ser cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral até segundo grau, ou pessoa com deficiência. A legislação exige que o veículo seja utilizado para deslocamento da pessoa com deficiência, vedando uso exclusivo por terceiros.


O processo de concessão varia conforme o estado, mas geralmente envolve requerimento administrativo junto à Secretaria da Fazenda, com apresentação de documentos pessoais, laudo médico, comprovante de residência e nota fiscal ou pré-reserva do veículo. A análise pode levar semanas ou meses, e a negativa administrativa pode ser combatida por meio de mandado de segurança, ação ordinária ou recurso administrativo.


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Impactos Práticos e Benefícios para a Sociedade


A decisão do STJ tem impacto direto na vida de milhares de brasileiros com visão monocular, que agora podem adquirir veículos com desconto significativo no ICMS. Em estados com alíquota de 18%, a economia pode chegar a R$ 21.600,00 em um veículo de R$ 120.000,00. Esse valor representa não apenas alívio financeiro, mas também possibilidade de acesso a transporte seguro e adequado às suas necessidades.


Além do benefício fiscal, o reconhecimento da visão monocular como deficiência abre portas para outras políticas públicas, como isenção de IPVA, IPI e IOF em alguns casos, prioridade em filas e atendimento, e acesso a programas habitacionais. A decisão do STJ, portanto, tem efeito multiplicador, reforçando a cidadania e a dignidade das pessoas com essa condição.


A uniformização jurisprudencial também beneficia o sistema de justiça, reduzindo o volume de ações repetitivas e proporcionando segurança jurídica para contribuintes e Fazendas Públicas. A tese fixada pelo STJ serve de orientação para advogados, juízes e agentes administrativos, evitando decisões conflitantes e promovendo eficiência na prestação jurisdicional.


Do ponto de vista social, a decisão contribui para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e na vida comunitária. O acesso a veículo próprio, muitas vezes essencial em cidades sem transporte público adequado, permite maior autonomia e participação social. A jurisprudência, nesse sentido, atua como instrumento de transformação social, concretizando os objetivos fundamentais da República.


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Desafios e Perspectivas Futuras


Apesar do avanço jurisprudencial, persistem desafios na aplicação prática da isenção. Alguns estados ainda resistem em reconhecer a visão monocular como deficiência, exigindo laudos complementares ou criando obstáculos burocráticos. A atuação das Defensorias Públicas e da advocacia especializada é fundamental para garantir o cumprimento da tese fixada pelo STJ e coibir práticas administrativas abusivas.


A discussão sobre a constitucionalidade de normas que restringem benefícios fiscais para pessoas com deficiência deve continuar ocupando o Judiciário. O STF, em sede de repercussão geral, pode ser chamado a se manifestar sobre a extensão do conceito de deficiência para fins tributários, consolidando definitivamente a matéria. Até lá, os precedentes do STJ servem como referência segura para os contribuintes.


A Lei 14.126/2021, ao reconhecer a visão monocular como deficiência, representou avanço legislativo importante, mas não esgota a matéria. Novas condições de saúde podem surgir e exigir interpretação extensiva do conceito, como ocorreu com o Transtorno do Espectro Autista. O diálogo entre legislativo, executivo e judiciário é essencial para atualizar constantemente as políticas públicas de inclusão.


A tecnologia também pode contribuir para simplificar o processo de concessão de benefícios fiscais. A digitalização de laudos médicos, a integração de sistemas entre estados e a criação de plataformas únicas de requerimento são medidas que podem reduzir a burocracia e acelerar a análise dos pedidos. O STJ, por meio de seus canais de comunicação, tem papel educativo importante nesse processo.


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Orientações Práticas para Contribuintes e Advogados


Para pessoas com visão monocular que desejam adquirir veículo com isenção de ICMS, o primeiro passo é obter laudo médico detalhado, preferencialmente recente, que descreva a condição e suas limitações. O laudo deve ser emitido por médico oftalmologista ou serviço de reabilitação, e é recomendável que conste o CID correspondente e a informação de que a condição é irreversível.


Em seguida, o contribuinte deve consultar a legislação do seu estado para verificar os requisitos específicos, como valor máximo do veículo, documentos exigidos e procedimento de requerimento. Muitos estados oferecem atendimento online, mas é importante guardar protocolos e comprovantes de todos os pedidos. Em caso de negativa, o mandado de segurança é medida adequada, pois garante análise célere pelo Judiciário.


Advogados que atuam na área devem estar atentos à jurisprudência mais recente do STJ e STF, bem como às alterações legislativas e convênios do CONFAZ. A tese de que a visão monocular é deficiência para fins de isenção de ICMS está consolidada, mas é preciso verificar se o caso concreto se enquadra nos demais requisitos legais. A documentação completa e a fundamentação robusta são essenciais para o sucesso da demanda.


Por fim, é fundamental que o contribuinte esteja ciente de suas obrigações após a concessão do benefício, como manter o veículo em seu nome pelo prazo legal e utilizá-lo para os fins previstos. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar a anulação do benefício e a cobrança do imposto com multa e juros. A orientação de profissional qualificado é indispensável para evitar riscos e garantir segurança jurídica.


Perguntas Frequentes


❓ Pessoa com visão monocular tem direito à isenção de ICMS na compra de veículo?

Sim, conforme decisão da Segunda Turma do STJ no REsp 2.267.089-DF, a visão monocular é reconhecida como deficiência sensorial, garantindo o direito à isenção de ICMS prevista no Convênio ICMS 38/2012, desde que preenchidos os demais requisitos legais.



❓ Quais documentos são necessários para solicitar a isenção de ICMS para pessoa com visão monocular?

É necessário apresentar laudo médico oficial detalhado, atestando a visão monocular e suas limitações, documentos pessoais, comprovante de residência, e, em alguns estados, pré-reserva ou nota fiscal do veículo. O laudo deve ser recente e emitido por profissional habilitado.



❓ O que fazer se o pedido de isenção de ICMS for negado pela Secretaria da Fazenda?

Em caso de negativa administrativa, o contribuinte pode impetrar mandado de segurança, que é medida célere para garantir direito líquido e certo, ou ingressar com ação ordinária. É recomendável buscar orientação de advogado especializado em direito tributário.



Conclusão


A consolidação da jurisprudência do STJ sobre visão monocular e isenção de ICMS representa avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Ao superar a interpretação literal das normas tributárias e priorizar a finalidade inclusiva da legislação, o tribunal concretiza princípios constitucionais e promove igualdade material. O reconhecimento da visão monocular como deficiência, agora pacificado, garante acesso a benefícios fiscais e políticas públicas essenciais para a mobilidade e dignidade.

Se você tem visão monocular ou conhece alguém nessa condição, procure orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e acessar os benefícios fiscais disponíveis.


Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos


Foto: Superior Tribunal de Justiça STJ from Brasil via Wikimedia Commons – Licença: CC BY 2.0 [https://creativecommons.org/licenses/by/2.0]

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