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OAB vai ao STF contra aplicação da Lei 15.270/2025 às sociedades do Simples Nacional

Sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília. Foto: Nicholas Bittencourt from Niteroi, Brasil / Wikimedia Commons

📌 RESUMO DA NOTÍCIA


⚖️ Caso: Impugnação da aplicação da Lei 15.270/2025 às sociedades do Simples Nacional

📅 Data: 19/12/2025

⚡ Decisão: O Conselho Federal da OAB ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para contestar a aplicação da Lei nº 15.270/2025 às sociedades optantes pelo Simples Nacional, alegando afronta à Constituição e à Lei Complementar 123/2006.

🏛️ Instância: Conselho Federal da OAB / Supremo Tribunal Federal



OAB atuará contra aplicação da Lei 15.270/2025 às sociedades do Simples Nacional ao ingressar com ADI no Supremo Tribunal Federal em 2025, com fundamento na violação da Constituição e da Lei Complementar nº 123/2006, no âmbito nacional.


Principais Pontos

• O Conselho Federal da OAB anunciou a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a interpretação da Receita Federal que estende a Lei 15.270/2025 às sociedades do Simples

• A OAB sustenta que a aplicação da lei fere o artigo 146 da Constituição e o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que garantem tratamento diferenciado e isenção de IRPF sobre valores distribuídos

• A orientação da OAB recomenda formalização de deliberações sobre distribuição de lucros apurados até 31/12/2025 para preservar direitos, especialmente para sociedades que não estão no Simples


💬 "O Conselho Federal da OAB ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para questionar a interpretação da Receita Federal do Brasil que pretende aplicar às sociedades optantes pelo Simples Nacional o novo regime de tributação de dividendos instituído pela Lei nº 15.270/2025."



Contexto


A Lei nº 15.270/2025 foi sancionada em novembro de 2025 e trouxe alterações ao regime de tributação de lucros e dividendos, incluindo a criação de regras que afetam a tributação na fonte e no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Posteriormente, a Receita Federal publicou interpretações sobre a aplicação prática da norma, entendendo que o novo regime poderia alcançar diversos contribuintes, incluindo sociedades optantes pelo Simples Nacional.

Em face dessa interpretação, o Conselho Federal da OAB publicou nota pública anunciando que ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para questionar a extensão da lei às sociedades do Simples Nacional, alegando conflito com preceitos constitucionais e legislação diferenciada.


Fundamentos jurídicos


A OAB fundamenta sua medida na alegação de violação ao artigo 146 da Constituição Federal, que assegura tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, além do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que prevê regime favorecido e isenções específicas para optantes do Simples Nacional.

Segundo a nota pública do Conselho Federal da OAB, a interpretação da Receita Federal que estende a tributação prevista na Lei 15.270/2025 às sociedades do Simples Nacional afronta a norma complementar que garante isenção do Imposto de Renda sobre valores pagos ou distribuídos aos sócios dessas sociedades.

A ADI proposta deverá discutir, entre outros pontos, a compatibilidade entre a norma federal ordinária (Lei 15.270/2025) e os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que disciplinam o tratamento jurídico diferenciado aplicável ao Simples Nacional.


Impactos práticos


A possível aplicação da Lei 15.270/2025 às sociedades do Simples Nacional pode elevar a carga tributária incidente sobre sócios e administradores, alterar fluxos de caixa de micro e pequenas empresas e gerar insegurança jurídica para negócios que se beneficiam de regime simplificado.

A OAB e seccionais estaduais têm orientado que sociedades, inclusive sociedades de advogados, formalizem deliberações sobre a distribuição de lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, para fins de preservação de direitos e eventual aproveitamento de regimes de isenção ou transição.

Entidades empresariais e órgãos de representação, como a CNC, também demonstraram reação à nova legislação, com ajuizamento de medidas e manifestações que apontam potenciais distorções e impactos econômicos negativos.


Análise processual


A propositura de ADI pelo Conselho Federal da OAB leva a questão diretamente ao Supremo Tribunal Federal, cuja competência para controle concentrado de constitucionalidade permitirá examinar a compatibilidade da Lei 15.270/2025 com a Constituição Federal.

No exame da ADI, o STF avaliará não apenas os dispositivos da lei, mas também a interpretação administrativa adotada pela Receita Federal, podendo conceder liminares ou decidir no mérito quanto à eficácia da norma para as sociedades do Simples.

O desfecho dependerá de argumentos jurídicos sobre hierarquia normativa, princípios da legalidade e da proteção ao tratamento diferenciado conferido a micro e pequenas empresas, além de análise de efeitos práticos e riscos de insegurança jurídica.


Repercussão institucional


A manifestação da OAB foi acompanhada por notas técnicas e orientações de seccionais estaduais, como OAB/PR e OAB/RS, que vêm alertando a advocacia e as sociedades sobre os efeitos da nova sistemática de tributação de lucros e dividendos.

Organizações do setor produtivo, como a Confederação Nacional do Comércio (CNC), também adotaram medidas e argumentos em contestação à lei, indicando mobilização ampla de representantes empresariais e profissionais jurídicos.

A repercussão política e midiática tende a manter o tema em discussão até o julgamento definitivo, com possíveis impactos sobre legislação complementar, atos normativos administrados pela Receita Federal e orientações contábeis para fechamento de exercício.


Riscos e recomendações


Há risco de autuações e cobranças caso a Receita Federal mantenha interpretação extensiva antes de decisão judicial definitiva, o que reforça a necessidade de acompanhamento jurídico especializado por parte das sociedades optantes pelo Simples.

A OAB recomenda que sociedades formalizem deliberações sobre distribuição de lucros apurados até 31/12/2025, registrando em ata valores, formas, prazos e condições de pagamento, como medida preventiva para preservação de direitos.

Advogados e contadores devem monitorar publicações do Conselho Federal da OAB, orientações das seccionais e eventuais atos normativos da Receita Federal, além de avaliar medidas judiciais individuais ou coletivas quando cabíveis.


Perguntas Frequentes


❓ O que a OAB pretende questionar no STF?

A OAB pretende questionar a aplicação da Lei nº 15.270/2025 às sociedades optantes pelo Simples Nacional por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que a interpretação administrativa viola a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 123/2006.


❓ Quais empresas podem ser afetadas pela decisão?

Principalmente microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, incluindo sociedades de advogados e outras sociedades empresariais que hoje usufruem de tratamento diferenciado e isenções previstas na legislação específica.


❓ O que as sociedades devem fazer agora?

A OAB recomenda formalizar deliberações sobre a distribuição de lucros apurados até 31/12/2025, registrar as decisões em ata com indicação de valores e condições, e buscar consultoria jurídica e contábil para mitigar riscos enquanto a questão é decidida no STF.


Conclusão


O Conselho Federal da OAB ingressou com ADI no STF para impedir a aplicação da Lei 15.270/2025 às sociedades do Simples Nacional, alegando violação à Constituição e à Lei Complementar 123/2006 e buscando proteger tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas.

Consulte seu advogado tributário ou a seccional da OAB para orientação específica e providencie a formalização de deliberações sobre lucros apurados até 31/12/2025.


Fontes Oficiais: Tribunais Superiores e Portais Jurídicos


Foto: Nicholas Bittencourt from Niteroi, Brasil via Wikimedia Commons – Licença: CC BY-SA 2.0 [https://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.0]

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